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Q2133911 Direito Constitucional
Quem exerce a direção superior das Forças Armadas, assessorado pelo Conselho Militar de Defesa, órgão permanente de assessoramento, pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e pelos demais órgãos, conforme definido em lei? 
Alternativas

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Análise do Tema e Legislação Aplicável:

A questão aborda a Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, especialmente no tocante à direção superior das Forças Armadas no Brasil. O ponto central é identificar quem exerce essa atribuição e qual a base legal para tal função.

O dispositivo aplicável é a Lei Complementar nº 97/1999, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas. Destaque para o artigo:

"Art. 9º O Ministro de Estado da Defesa exerce a direção superior das Forças Armadas, assessorado pelo Conselho Militar de Defesa, órgão permanente de assessoramento, pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e pelos demais órgãos, conforme definido em lei."

Explanação do Tema:

No contexto constitucional brasileiro, o Ministério da Defesa centralizou as atividades de coordenação estratégica das três Forças (Marinha, Exército e Aeronáutica) desde sua criação, visando integrar o comando e promover a unidade no planejamento da defesa nacional. O Ministro da Defesa, portanto, exerce a chefia superior, e os Comandantes de cada força subordinam-se a ele.

Exemplo prático: Suponha uma crise de segurança nacional que exija ação coordenada das Forças Armadas. Caberá ao Ministro da Defesa (e não aos Comandantes individuais) a decisão superior de emprego, em articulação com o Conselho Militar de Defesa e o Estado-Maior Conjunto.

Análise das Alternativas:

A) Presidente da República: Incorreta. O Presidente é o Comandante Supremo das Forças Armadas (CF, art. 84, XIII), mas a direção superior é função do Ministro da Defesa.

B) Comandante do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas: Incorreta. O Estado-Maior é órgão de assessoramento, não de direção superior.

C) Comandante mais antigo das Forças Armadas: Incorreta. A legislação não prevê primazia por antiguidade para exercer a direção superior.

D) Ministro de Estado da Defesa: Correta. Conforme LC 97/1999, art. 9º, é ele quem dirige superiormente as Forças Armadas.

E) Presidente do Supremo Tribunal Federal: Incorreta. O STF não possui qualquer atribuição referente à direção das Forças Armadas.

Estratégia de Resolução: Atenção para a diferença entre Comando Supremo (Presidente) e Direção Superior (Ministro da Defesa) – são conceitos jurídicos distintos, cuja confusão é comum em provas.

Doutrina: A centralização da direção superior pelo Ministro da Defesa reforça a coordenação civil das Forças Armadas, conforme doutrina majoritária (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, "Direito Administrativo", e José Afonso da Silva, "Curso de Direito Constitucional Positivo").

Resumo: A alternativa D é correta, de acordo com a LC 97/1999, art. 9º.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Comandante supremo: Presidente da Republica.

Direção superior: Ministro da Defesa.

OBS: ambos brasileiros natos.

blz, então...

Art. 9º O Ministro de Estado da Defesa exerce a direção superior das Forças Armadas, assessorado pelo Conselho Militar de Defesa, órgão permanente de assessoramento, pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e pelos demais órgãos, conforme definido em lei.

#VemParaoBARRACON

Então tá né ...

qualquer coisa vai nos avisando...

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