Quem exerce a direção superior das Forças Armadas, assessor...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: A Lei Complementar nº 97/1999, art. 9º, caput, com redação dada pela Lei Complementar nº 136/2010, dispõe: "O Ministro de Estado da Defesa exerce a direção superior das Forças Armadas, assessorado pelo Conselho Militar de Defesa, órgão permanente de assessoramento, pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e pelos demais órgãos, conforme definido em lei." Como a questão pede o titular dessa direção superior, com esse assessoramento, a competência legal expressa conduz à alternativa D.
- Diferencie as expressões legais: autoridade suprema corresponde ao Presidente da República; direção superior, ao Ministro de Estado da Defesa.
- Quando forem mencionados o Conselho Militar de Defesa e o Estado-Maior Conjunto como assessores, confronte a descrição com o art. 9º da LC nº 97/1999.
- Não atribua a competência de direção a um órgão assessor nem use a antiguidade militar como critério quando a lei indica expressamente o cargo competente.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Comandante supremo: Presidente da Republica.
Direção superior: Ministro da Defesa.
OBS: ambos brasileiros natos.
blz, então...
Art. 9º O Ministro de Estado da Defesa exerce a direção superior das Forças Armadas, assessorado pelo Conselho Militar de Defesa, órgão permanente de assessoramento, pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e pelos demais órgãos, conforme definido em lei.
#VemParaoBARRACON
Então tá né ...
qualquer coisa vai nos avisando...
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