Quem exerce a direção superior das Forças Armadas, assessor...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Análise do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda a Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, especialmente no tocante à direção superior das Forças Armadas no Brasil. O ponto central é identificar quem exerce essa atribuição e qual a base legal para tal função.
O dispositivo aplicável é a Lei Complementar nº 97/1999, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas. Destaque para o artigo:
"Art. 9º O Ministro de Estado da Defesa exerce a direção superior das Forças Armadas, assessorado pelo Conselho Militar de Defesa, órgão permanente de assessoramento, pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e pelos demais órgãos, conforme definido em lei."
Explanação do Tema:
No contexto constitucional brasileiro, o Ministério da Defesa centralizou as atividades de coordenação estratégica das três Forças (Marinha, Exército e Aeronáutica) desde sua criação, visando integrar o comando e promover a unidade no planejamento da defesa nacional. O Ministro da Defesa, portanto, exerce a chefia superior, e os Comandantes de cada força subordinam-se a ele.
Exemplo prático: Suponha uma crise de segurança nacional que exija ação coordenada das Forças Armadas. Caberá ao Ministro da Defesa (e não aos Comandantes individuais) a decisão superior de emprego, em articulação com o Conselho Militar de Defesa e o Estado-Maior Conjunto.
Análise das Alternativas:
A) Presidente da República: Incorreta. O Presidente é o Comandante Supremo das Forças Armadas (CF, art. 84, XIII), mas a direção superior é função do Ministro da Defesa.
B) Comandante do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas: Incorreta. O Estado-Maior é órgão de assessoramento, não de direção superior.
C) Comandante mais antigo das Forças Armadas: Incorreta. A legislação não prevê primazia por antiguidade para exercer a direção superior.
D) Ministro de Estado da Defesa: Correta. Conforme LC 97/1999, art. 9º, é ele quem dirige superiormente as Forças Armadas.
E) Presidente do Supremo Tribunal Federal: Incorreta. O STF não possui qualquer atribuição referente à direção das Forças Armadas.
Estratégia de Resolução: Atenção para a diferença entre Comando Supremo (Presidente) e Direção Superior (Ministro da Defesa) – são conceitos jurídicos distintos, cuja confusão é comum em provas.
Doutrina: A centralização da direção superior pelo Ministro da Defesa reforça a coordenação civil das Forças Armadas, conforme doutrina majoritária (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, "Direito Administrativo", e José Afonso da Silva, "Curso de Direito Constitucional Positivo").
Resumo: A alternativa D é correta, de acordo com a LC 97/1999, art. 9º.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Comandante supremo: Presidente da Republica.
Direção superior: Ministro da Defesa.
OBS: ambos brasileiros natos.
blz, então...
Art. 9º O Ministro de Estado da Defesa exerce a direção superior das Forças Armadas, assessorado pelo Conselho Militar de Defesa, órgão permanente de assessoramento, pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e pelos demais órgãos, conforme definido em lei.
#VemParaoBARRACON
Então tá né ...
qualquer coisa vai nos avisando...
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo