Quem exerce a direção superior das Forças Armadas, assessor...

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Q2133911 Direito Constitucional
Quem exerce a direção superior das Forças Armadas, assessorado pelo Conselho Militar de Defesa, órgão permanente de assessoramento, pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e pelos demais órgãos, conforme definido em lei? 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Lei Complementar nº 97/1999, art. 9º, caput, com redação dada pela Lei Complementar nº 136/2010, estabelece: "O Ministro de Estado da Defesa exerce a direção superior das Forças Armadas, assessorado pelo Conselho Militar de Defesa, órgão permanente de assessoramento, pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e pelos demais órgãos, conforme definido em lei." Como o enunciado reproduz essa hipótese, a alternativa D é correta.

Tema central: Direção superior das Forças Armadas
Análise das alternativas
A
Errada
O Presidente da República detém a autoridade suprema das Forças Armadas, conforme o art. 142, caput, da Constituição Federal. Contudo, a direção superior com o assessoramento descrito é competência do Ministro de Estado da Defesa, nos termos do art. 9º, caput, da Lei Complementar nº 97/1999. A alternativa confunde duas atribuições distintas.
B
Errada
O art. 9º, caput, da Lei Complementar nº 97/1999 coloca o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas na posição de órgão assessor do Ministro de Estado da Defesa. Essa função de assessoramento não atribui ao seu dirigente a direção superior, cuja titularidade pertence ao Ministro.
C
Errada
A competência é atribuída expressamente ao Ministro de Estado da Defesa pelo art. 9º, caput, da Lei Complementar nº 97/1999. O dispositivo não estabelece a antiguidade entre comandantes como critério de titularidade da direção superior.
D
Certa
O Conselho Militar de Defesa e o Estado-Maior Conjunto aparecem como órgãos de assessoramento, não como titulares da competência. A direção superior é distinta da autoridade suprema do Presidente da República.
E
Errada
O art. 9º, caput, da Lei Complementar nº 97/1999 atribui a direção superior ao Ministro de Estado da Defesa, não ao Presidente do Supremo Tribunal Federal. A alternativa indica autoridade diferente daquela legalmente competente.
Pegadinha da questão
Confundir a direção superior exercida pelo Ministro de Estado da Defesa com a autoridade suprema do Presidente da República, ou transferir ao órgão assessor a competência da autoridade assessorada.
Dica para questões semelhantes
  • Distinga as atribuições: autoridade suprema corresponde ao Presidente da República; direção superior, ao Ministro de Estado da Defesa.
  • Na leitura do art. 9º da Lei Complementar nº 97/1999, separe o titular da competência dos órgãos que o assessoram.
  • Não substitua a atribuição legal expressa por critérios de antiguidade militar.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Comandante supremo: Presidente da Republica.

Direção superior: Ministro da Defesa.

OBS: ambos brasileiros natos.

blz, então...

Art. 9º O Ministro de Estado da Defesa exerce a direção superior das Forças Armadas, assessorado pelo Conselho Militar de Defesa, órgão permanente de assessoramento, pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e pelos demais órgãos, conforme definido em lei.

#VemParaoBARRACON

Então tá né ...

qualquer coisa vai nos avisando...

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