Quem exerce a direção superior das Forças Armadas, assessor...

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Q2133911 Direito Constitucional
Quem exerce a direção superior das Forças Armadas, assessorado pelo Conselho Militar de Defesa, órgão permanente de assessoramento, pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e pelos demais órgãos, conforme definido em lei? 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Lei Complementar nº 97/1999, art. 9º, caput, com redação dada pela Lei Complementar nº 136/2010, dispõe: "O Ministro de Estado da Defesa exerce a direção superior das Forças Armadas, assessorado pelo Conselho Militar de Defesa, órgão permanente de assessoramento, pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e pelos demais órgãos, conforme definido em lei." Como a questão pede o titular dessa direção superior, com esse assessoramento, a competência legal expressa conduz à alternativa D.

Tema central: Direção superior das Forças Armadas
Análise das alternativas
A
Errada
O art. 142, caput, da Constituição Federal coloca as Forças Armadas sob a autoridade suprema do Presidente da República. A questão, porém, exige a competência distinta de direção superior, atribuída ao Ministro da Defesa pelo art. 9º, caput, da LC nº 97/1999. A alternativa confunde essas duas atribuições.
B
Errada
O Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas aparece no art. 9º da LC nº 97/1999 como órgão de assessoramento do Ministro da Defesa, não como titular da direção superior. Além disso, seu dirigente é legalmente denominado Chefe, e não Comandante, conforme o art. 3º-A da mesma lei.
C
Errada
A antiguidade militar não é o critério legal de atribuição da direção superior. O art. 9º, caput, da LC nº 97/1999 vincula essa competência ao cargo de Ministro de Estado da Defesa, e não à posição do comandante mais antigo.
D
Certa
A alternativa D identifica o titular da competência expressamente atribuída pelo art. 9º, caput, da LC nº 97/1999. Nesse dispositivo, o Ministro de Estado da Defesa exerce a direção superior, enquanto o Conselho Militar de Defesa, o Estado-Maior Conjunto e os demais órgãos lhe prestam assessoramento. Essa atribuição ministerial não altera a autoridade suprema do Presidente da República prevista no art. 142, caput, da Constituição Federal.
E
Errada
O art. 9º, caput, da LC nº 97/1999 atribui expressamente a direção superior ao Ministro de Estado da Defesa, não ao Presidente do Supremo Tribunal Federal. A alternativa indica autoridade diversa da titular legal da competência.
Pegadinha da questão
Confundir a autoridade suprema presidencial com a direção superior ministerial, ou atribuir a direção a quem apenas integra a estrutura de assessoramento.
Dica para questões semelhantes
  • Diferencie as expressões legais: autoridade suprema corresponde ao Presidente da República; direção superior, ao Ministro de Estado da Defesa.
  • Quando forem mencionados o Conselho Militar de Defesa e o Estado-Maior Conjunto como assessores, confronte a descrição com o art. 9º da LC nº 97/1999.
  • Não atribua a competência de direção a um órgão assessor nem use a antiguidade militar como critério quando a lei indica expressamente o cargo competente.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Comandante supremo: Presidente da Republica.

Direção superior: Ministro da Defesa.

OBS: ambos brasileiros natos.

blz, então...

Art. 9º O Ministro de Estado da Defesa exerce a direção superior das Forças Armadas, assessorado pelo Conselho Militar de Defesa, órgão permanente de assessoramento, pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e pelos demais órgãos, conforme definido em lei.

#VemParaoBARRACON

Então tá né ...

qualquer coisa vai nos avisando...

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