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Q1276823 Direito Administrativo
A Lei n. 8.666, de 1993, regulamenta a Constituição Federal de 1988 e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Segundo o que ela estabelece, subordinam-se a seu regime:
Alternativas

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Comentário de Gabarito – Direito Administrativo (Lei 8.666/1993 – Art. 1º)

1. Interpretação do Enunciado:
A questão exige que o(a) candidato(a) demonstre conhecimento sobre quem está sujeito ao regime da Lei nº 8.666/1993, tratando especificamente dos destinatários das normas sobre licitações e contratos administrativos.

2. Legislação Aplicável:
A resposta encontra-se literalmente prevista na Lei nº 8.666/1993, art. 1º, parágrafo único:
“Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.”

3. Tema Central:
A questão foca no escopo subjetivo da lei. É fundamental saber que a Lei 8.666/93 atinge toda a Administração Pública direta e indireta, abrangendo os órgãos da administração direta e autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas.

4. Exemplo Prático:
Se um Fundo Estadual de Saúde quiser contratar um serviço, deverá licitar, assim como uma sociedade de economia mista estadual (ex: banco estadual), pois ambos estão submetidos à lei de licitações.

5. Alternativa Correta (D):
Correta, pois reproduz o texto legal. Inclui, além dos fundos especiais e entidades administrativas indiretas, também os órgãos da administração direta, em consonância com o art. 1º da Lei nº 8.666/93. Doutrina como Marçal Justen Filho respalda essa amplitude de abrangência.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta ao EXCLUIR a administração direta.
B) Incorreta por incluir organizações religiosas e associações, que não são abarcadas pela lei.
C) Incorreta ao citar entidades apoiadas (e não controladas), e por excluir a administração direta.

7. Dicas/ Pegadinhas:
Termos como “apoiadas” ou “excetuando-se a administração direta” fogem do teor da lei e costumam confundir. Atenção para essas expressões!

8. Jurisprudência e Doutrina:
O STF (RE 441280) decidiu que todas as entidades controladas pela Administração Pública se submetem à Lei 8.666/93. Marçal Justen Filho (Comentários à Lei de Licitações) reforça a mesma posição.

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