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Q1276822 Direito Constitucional

Leia a situação hipotética a seguir.

A União, utilizando-se de uma lei ordinária genérica, que tratava de inúmeras matérias, autorizou a instituição de uma fundação pública. Na norma, estava expresso que a área de atuação da entidade seria definida por lei complementar.

Calcado na situação exposta e observando o critério constitucional para criação das pessoas jurídicas integrantes da administração indireta conclui-se que a

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Comentário da Questão – Administração Pública: Criação de Fundação Pública

1. Tema central e legislação aplicável

A questão trabalha criação de pessoas jurídicas integrantes da administração indireta, especificamente sobre fundações públicas. O dispositivo central é o art. 37, XIX, da Constituição Federal:

“Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.”

A doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro e jurisprudência do STF (ADI 4197/SE) também embasam o tema.

2. Explicação do tema central

Segundo a CF/88, só lei específica pode autorizar a criação de fundações públicas. Lei específica trata apenas desse objeto, prevenindo generalidades e garantindo clareza e controle pelo Poder Legislativo. Por sua vez, a definição da área de atuação pode ser realizada por lei complementar — reforçando o controle político e a transparência.

Exemplo prático: Suponha que o Congresso aprove uma lei genérica sobre políticas sociais e, dentro dela, autorize a criação de uma fundação de apoio à saúde. Essa autorização seria inconstitucional, pois deveria haver lei específica só para essa finalidade.

3. Justificativa da alternativa correta (C)

A alternativa C está correta ao afirmar que a instituição de fundação não poderia ser autorizada por lei genérica, e sim apenas por lei específica, nos termos do art. 37, XIX, CF/88.

Análise das alternativas incorretas

A) Erra ao exigir que a área de atuação seja definida na lei ordinária específica. A Constituição exige lei complementar para esse detalhamento.

B) Incorreto porque há vício constitucional na autorização por lei genérica.

D) Equivoca-se ao sugerir que a área de atuação poderia ser definida na mesma lei que autorizou a instituição, quando a CF/88 aponta expressamente a necessidade de lei complementar para isso.

Pegadinha: Atenção para diferenciar lei específica (autorização de criação) de lei complementar (definição da área de atuação).

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Comentários

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A criação de uma fundação pública no Brasil é autorizada por lei específica, conforme determina a Constituição Federal de 1988.

O fundamento legal principal é o seguinte:

Art. 37, XIX, da Constituição Federal: “Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.”

Resposta correta: C

A Constituição Federal determina, no art. 37, XIX, que:

Portanto:

  • autarquia → criada por lei específica
  • fundação pública → instituição autorizada por lei específica

No enunciado, a União utilizou:

  • lei ordinária genérica, que tratava de várias matérias.

Isso contraria a Constituição, pois a autorização deveria ocorrer por lei específica, voltada exclusivamente para esse fim.

Logo, há vício de constitucionalidade.

A)

Errada. O problema não é moralidade, mas exigência constitucional de lei específica.

B)

Errada. Há vício constitucional, pois não foi usada lei específica.

C)Correta

A fundação não poderia ser autorizada por lei genérica, mas por lei específica, conforme art. 37, XIX da Constituição.

D)

Errada. O princípio da eficiência não resolve a exigência constitucional.

autorizada. A criação é mediante cartório.

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