Leia a situação hipotética a seguir. A União, utilizando-se...
Leia a situação hipotética a seguir.
A União, utilizando-se de uma lei ordinária genérica, que tratava de inúmeras matérias, autorizou a instituição de uma fundação pública. Na norma, estava expresso que a área de atuação da entidade seria definida por lei complementar.
Calcado na situação exposta e observando o critério constitucional para criação das pessoas jurídicas integrantes da administração indireta conclui-se que a
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da Questão – Administração Pública: Criação de Fundação Pública
1. Tema central e legislação aplicável
A questão trabalha criação de pessoas jurídicas integrantes da administração indireta, especificamente sobre fundações públicas. O dispositivo central é o art. 37, XIX, da Constituição Federal:
“Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.”
A doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro e jurisprudência do STF (ADI 4197/SE) também embasam o tema.
2. Explicação do tema central
Segundo a CF/88, só lei específica pode autorizar a criação de fundações públicas. Lei específica trata apenas desse objeto, prevenindo generalidades e garantindo clareza e controle pelo Poder Legislativo. Por sua vez, a definição da área de atuação pode ser realizada por lei complementar — reforçando o controle político e a transparência.
Exemplo prático: Suponha que o Congresso aprove uma lei genérica sobre políticas sociais e, dentro dela, autorize a criação de uma fundação de apoio à saúde. Essa autorização seria inconstitucional, pois deveria haver lei específica só para essa finalidade.
3. Justificativa da alternativa correta (C)
A alternativa C está correta ao afirmar que a instituição de fundação não poderia ser autorizada por lei genérica, e sim apenas por lei específica, nos termos do art. 37, XIX, CF/88.
Análise das alternativas incorretas
A) Erra ao exigir que a área de atuação seja definida na lei ordinária específica. A Constituição exige lei complementar para esse detalhamento.
B) Incorreto porque há vício constitucional na autorização por lei genérica.
D) Equivoca-se ao sugerir que a área de atuação poderia ser definida na mesma lei que autorizou a instituição, quando a CF/88 aponta expressamente a necessidade de lei complementar para isso.
Pegadinha: Atenção para diferenciar lei específica (autorização de criação) de lei complementar (definição da área de atuação).
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A criação de uma fundação pública no Brasil é autorizada por lei específica, conforme determina a Constituição Federal de 1988.
O fundamento legal principal é o seguinte:
Art. 37, XIX, da Constituição Federal: “Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.”
Resposta correta: C
A Constituição Federal determina, no art. 37, XIX, que:
Portanto:
- autarquia → criada por lei específica
- fundação pública → instituição autorizada por lei específica
No enunciado, a União utilizou:
- lei ordinária genérica, que tratava de várias matérias.
Isso contraria a Constituição, pois a autorização deveria ocorrer por lei específica, voltada exclusivamente para esse fim.
Logo, há vício de constitucionalidade.
A)
Errada. O problema não é moralidade, mas exigência constitucional de lei específica.
B)
Errada. Há vício constitucional, pois não foi usada lei específica.
C) ✅ Correta
A fundação não poderia ser autorizada por lei genérica, mas por lei específica, conforme art. 37, XIX da Constituição.
D)
Errada. O princípio da eficiência não resolve a exigência constitucional.
autorizada. A criação é mediante cartório.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo