A assistência social tem por um de seus objetivos a proteção...
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Gabarito comentado
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Gabarito Comentado: Alternativa D
O tema central desta questão é a proteção social, um dos pilares fundamentais da assistência social no Brasil. Segundo a Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a assistência social visa garantir a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice, além de amparar crianças e adolescentes carentes, promover a integração ao mercado de trabalho e integrar pessoas com deficiência na vida comunitária.
Estas medidas refletem a busca pela garantia de direitos, pela redução de danos e pela prevenção de riscos sociais. Vejamos como cada item se encaixa nesse contexto:
Alternativa D - os itens I, II, III e IV:
- I - Proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice: Este item está diretamente relacionado à assistência social, que visa proteger grupos sociais vulneráveis. Segundo a LOAS, a proteção à família e às fases da vida é um objetivo claro da assistência social.
- II - Amparo às crianças e aos adolescentes carentes: Este item também está correto, pois a assistência social se preocupa com a proteção e o amparo de indivíduos em situação de vulnerabilidade social, especialmente crianças e adolescentes.
- III - Promoção da integração ao mercado de trabalho: A promoção do acesso ao mercado de trabalho é um objetivo da assistência social, visando a inclusão social e a autonomia dos indivíduos. Programas como o Pronatec e o ProJovem são exemplos dessa atuação.
- IV - Habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária: Este item está de acordo com os objetivos da assistência social, que busca a inclusão e a integração social das pessoas com deficiência.
Justificativa: Todos os itens apresentados no enunciado estão corretos e são objetivos da assistência social, conforme estabelecido na legislação brasileira, especialmente na LOAS. Por isso, a alternativa D é a correta.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - os itens I e II: Incompleta, pois ignora os itens III e IV, que também fazem parte dos objetivos de assistência social.
- B - os itens I, II e III: Incompleta, pois omite o item IV, que é um aspecto fundamental da assistência social, especialmente em relação às pessoas com deficiência.
- C - os itens II, III e IV: Incompleta, pois falta a referência ao item I, que é igualmente importante.
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Art. 2o A assistência social tem por objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
Fonte: LOAS
Art. 2º A assistência social tem por objetivos:
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de
riscos, especialmente:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida
comunitária; e
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.
Objetivos é PRO-VI-DE (Tenta associar com "Próbjetivos")
Princípios é SURID
Diretrizes é DES-PAR-PRIMA (tem D no início de ambos.)
TODAS CORRETAS "D"
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