A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos P...
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Interpretação do Enunciado: A questão exige identificar os princípios constitucionais expressos que regem a Administração Pública, conforme previsto na Constituição Federal. Esse conhecimento é fundamental para o cargo de Analista Previdenciário, pois esses princípios orientam toda a atuação administrativa.
Legislação Aplicável: O tema está expresso no art. 37, caput, da Constituição Federal:
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
Jurisprudência: O STF (RE 423.560) reconhece que esses princípios são fundamentais e de aplicação obrigatória para toda a Administração Pública.
Tema Central: A questão envolve os chamados princípios explícitos da administração pública ou os famosos “LIMPE”. Saber identificá-los e diferenciá-los de outros princípios (implícitos ou meramente administrativos) é essencial para a prova.
Exemplo Prático: Se um servidor público pratica um ato que não atende ao interesse público e visa beneficiar um amigo, há violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade.
Justificativa da Alternativa Correta – A: A alternativa A reúne exatamente os princípios do art. 37, caput: legalidade (administrador só pode agir conforme a lei), impessoalidade (atos voltados ao interesse coletivo), moralidade (atuar com ética), publicidade (transparência) e eficiência (serviços de qualidade).
Análise das Alternativas Incorretas:
- B: Traz “motivação”, “conveniência” e “revogabilidade”, que não são princípios constitucionais expressos.
- C: Traz “motivação” e “conveniência”, também ausentes do texto constitucional, apesar de importantes no Direito Administrativo.
- D: Mesma situação acima; embora contenha princípios corretos, mistura-os a critérios e institutos que não são princípios constitucionais.
Pegadinhas da Questão: Atenção para não confundir princípios com requisitos ou critérios administrativos (como motivação ou conveniência), pois apenas os princípios exigidos pela Constituição devem ser assinalados.
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello afirma: “Esses princípios (art. 37, CF) norteiam todo o agir da Administração Pública.”
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LIMPE
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