Em 9 de maio de 2022, José das Couves protocola requerimento...
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Tema jurídico principal: O enunciado aborda remédios constitucionais, especialmente frente à omissão da Administração Pública em fornecer informações solicitadas por particular, no contexto da Lei de Acesso à Informação.
Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 5º, LXIX: “Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública (...)”.
Lei nº 12.016/2009, art. 1º: “Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo...”.
Lei nº 12.527/2011 (LAI), arts. 10, §1º, e 11, §2º, estabelecem o dever da administração de responder em até 20 dias ao pedido de acesso à informação.
Jurisprudência relevante:
O STF entende ser cabível o mandado de segurança quando há recusa ou omissão injustificada da autoridade em fornecer informações de interesse do requerente (MS 28.844/DF).
Comentário doutrinário:
Alexandre de Moraes e José Afonso da Silva destacam que o mandado de segurança tutela o direito líquido e certo diante de ato omissivo ou comissivo da autoridade, notadamente na proteção ao direito de acesso à informação.
Exemplo prático:
Imagine um cidadão que solicita uma cópia de edital licitatório à prefeitura e, após ultrapassado o prazo legal sem resposta, ajuíza mandado de segurança para obter a documentação solicitada. Situação idêntica à questão apresentada.
Justificativa da alternativa correta (C):
O mandado de segurança é o instrumento processual adequado para proteger direito líquido e certo ameaçado por ilegalidade ou omissão de autoridade pública, conforme expressamente previsto na CF/88 e na Lei 12.016/2009. O descumprimento do prazo pela Prefeitura caracteriza omissão a ser combatida por essa via.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Habeas data: Incorreto, pois o habeas data se restringe ao acesso a dados pessoais em registros públicos ou retificação destes (CF, art. 5º, LXXII).
- B) Ação ordinária: Não é a via preferencial, pois existe remédio constitucional específico para proteger direito líquido e certo.
- D) Ação civil pública: Não tutela direito individual próprio, mas interesses difusos/coletivos.
- E) Ação popular: Visa anular atos lesivos ao patrimônio público. Não é cabível na hipótese.
Dica de prova: Atenção ao termo “direito líquido e certo”: indica, de regra, a utilização do mandado de segurança, sempre que não for hipótese de habeas corpus ou habeas data.
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informaçao de interesse publico = M. Segurança
informaçoa de interesse particular = H.Datas
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