O ISS é um tributo de competência:
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 156, III: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar." Como o enunciado pergunta sobre a competência para instituir o ISS, a alternativa correta é a que indica competência municipal.
- Quando a questão perguntar quem institui um imposto, procure o ente federativo indicado diretamente na Constituição.
- ISS deve ser associado ao art. 156, III, como imposto municipal, e não à competência da União ou dos Estados.
- Desconfie de alternativas com competência compartilhada quando a Constituição atribui o tributo de forma específica a um ente.
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