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Q1276813 Direito Constitucional
Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a competência para legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde é
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Comentário – Competência Legislativa em Matéria de Previdência Social e Saúde

Tema jurídico abordado e legislação aplicável: O tema central é a competência legislativa sobre previdência social, proteção e defesa da saúde. A base está na Constituição Federal de 1988, Art. 24, inciso XII:

"Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XII – previdência social, proteção e defesa da saúde;"

Jurisprudência relevante: O STF reforça esse entendimento: na ADI 1.668, ficou assentado que Estados podem suplementar normas gerais da União nestes temas, desde que respeitados os limites constitucionais.

Explicação do tema: Na competência concorrente, a União edita normas gerais e os Estados e o DF podem suplementá-las. Se a União não editar norma geral, os Estados podem exercer competência legislativa plena. Para Analista Previdenciário, é essencial conhecer essa dinâmica federativa.

Exemplo prático: Suponha que o Congresso Nacional aprove norma geral sobre benefícios previdenciários. O Estado pode editar lei própria que detalhe procedimentos administrativos, desde que não contrarie a lei federal.

Justificando a alternativa correta – Letra C:
Alternativa C está correta, pois corresponde à redação literal do art. 24, XII, da Constituição. A competência concorrente visa adequar normas gerais às especificidades regionais.

Análise das opções incorretas:

A) "Exclusiva da União" – Incorreta, pois competência exclusiva significa que só a União pode legislar, o que não ocorre nesse caso.
B) "Privativamente da União" – Também errada. Competência privativa veda atuação dos Estados no tema, o que não está previsto aqui.
D) "Comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios" – É a competência para executar políticas públicas, não para legislar. No campo legislativo, Municípios não compartilham essa competência.

Pegadinha clássica: Confundir competência legislativa concorrente (art. 24) com competência comum (art. 23, relacionada à execução). Atenção: concorrente é legislar e NÃO agir/administrar.

Referências doutrinárias: Segundo José Afonso da Silva, os Estados e o DF podem, sim, suplementar a legislação federal nesses temas ("Curso de Direito Constitucional Positivo").

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Gabarito C

De acordo com a CF/88:

Art. 24. Compete à União, aosEstados e ao Distrito Federallegislar concorrentemente sobre:

XII - previdência social,proteção e defesa da saúde;

Bons estudos...

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