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Q1276813 Direito Constitucional
Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a competência para legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde é
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 24, caput e inciso XII: "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;". Como o enunciado reproduz as matérias do inciso, essa regra fundamenta o gabarito C.

Tema central: Competência legislativa concorrente
Análise das alternativas
A
Errada
A competência não é exclusiva da União: o art. 24, caput e XII, atribui a legislação sobre essas matérias também aos Estados e ao Distrito Federal. A alternativa exclui titulares expressamente previstos na Constituição.
B
Errada
O art. 22, XXIII, prevê competência privativa da União para legislar sobre seguridade social, mas as matérias cobradas estão expressamente enumeradas no art. 24, XII. Essa previsão específica determina o enquadramento como competência concorrente, e não privativa.
C
Certa
A alternativa C reúne os dois elementos exigidos pelo art. 24, caput e XII: a natureza concorrente da competência legislativa e seus titulares — União, Estados e Distrito Federal. O inciso XII inclui expressamente previdência social, proteção e defesa da saúde nessa atribuição.
D
Errada
A competência comum do art. 23, caput e II, é material, para cuidar da saúde, e não a competência para legislar cobrada na questão. Esta é concorrente, conforme o art. 24, caput e XII. Além disso, os Municípios não integram a enumeração expressa de titulares do art. 24.
Pegadinha da questão
Confundir a competência material comum para cuidar da saúde com a competência legislativa concorrente sobre proteção e defesa da saúde; ou aplicar a competência privativa sobre seguridade social, ignorando a previsão expressa sobre previdência social no art. 24, XII.
Dica para questões semelhantes
  • Diferencie a atividade cobrada: cuidar da saúde corresponde à competência material comum; legislar sobre proteção e defesa da saúde corresponde à competência concorrente.
  • Confira a expressão constitucional específica: seguridade social aparece no art. 22, XXIII; previdência social, no art. 24, XII.
  • Para identificar os titulares da competência concorrente, consulte o caput do art. 24: União, Estados e Distrito Federal. A ausência dos Municípios nessa enumeração não significa proibição absoluta de legislação municipal sobre saúde.

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Comentários

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Gabarito C

De acordo com a CF/88:

Art. 24. Compete à União, aosEstados e ao Distrito Federallegislar concorrentemente sobre:

XII - previdência social,proteção e defesa da saúde;

Bons estudos...

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