No que se refere ao Plano Nacional de Educação (PNE), ao Sis...
No que se refere ao Plano Nacional de Educação (PNE), ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior e ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), julgue o item subsequente.
Caso uma instituição de educação superior tenha resultado insatisfatório no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, ela deverá celebrar protocolo de compromisso com o Ministério da Educação, sem necessidade de suspensão das novas matrículas do curso.
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A Lei nº 10.861/2004, no art. 10, estabelece que resultado insatisfatório enseja a celebração de protocolo de compromisso. Já a suspensão temporária da abertura de processo seletivo aparece como penalidade que poderá ser aplicada se houver descumprimento do protocolo.
Conforme o art. 10 da Lei nº 10.861/2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), os resultados considerados insatisfatórios nas avaliações ensejam, de fato, a celebração de um protocolo de compromisso entre a instituição de educação superior e o Ministério da Educação (MEC), com o objetivo de sanar as deficiências apontadas, sem que haja, a princípio e de forma automática, a exigência legal de suspensão imediata de novas matrículas apenas pela assinatura do documento
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