No pregão, a fase de lances ocorre: 

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Q3874107 Direito Administrativo
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 17, caput, incisos III, IV e V: "Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação;". Como a questão pergunta, no pregão, em que momento ocorre a fase de lances, a sequência legal resolve diretamente: os lances vêm antes da habilitação, o que conduz à alternativa A.

Tema central: ordem do pregão
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A reproduz a ordem procedimental ordinária fixada pela Lei nº 14.133/2021. A fase de apresentação de propostas e lances antecede a fase de habilitação, nos termos do art. 17, caput, incisos III, IV e V. Como o pregão segue essa lógica e a disputa por lances integra a etapa competitiva anterior à habilitação, a resposta correta é que ela ocorre antes da habilitação. Como reforço, o art. 63, II, prevê que os documentos de habilitação serão exigidos apenas do licitante vencedor, salvo se a habilitação tiver sido excepcionalmente antecipada.
B
Errada
Está errada porque inverte a ordem ordinária prevista em lei. A Lei nº 14.133/2021 estabelece lances antes da habilitação. A antecipação da habilitação é apenas excepcional, conforme o art. 17, § 1º: "§ 1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação." Portanto, não se pode afirmar genericamente que os lances ocorrem depois da habilitação.
C
Errada
Está errada porque desloca a fase de lances para depois da contratação. Pela base, a fase de lances integra o procedimento licitatório, em momento anterior à habilitação e, por consequência, anterior aos atos posteriores que conduzem à contratação. Assim, não ocorre após a assinatura do contrato.
D
Errada
Está errada porque cria restrição não prevista na base normativa. A base informa que a Lei nº 14.133/2021 não condiciona a existência de lances ao pregão presencial, nem descreve essa disputa como exclusiva dessa forma. Logo, a alternativa acrescenta requisito sem amparo legal na base.
E
Errada
Está errada porque confunde a fase de lances com situação de empate. Pela base, a fase de lances compõe a dinâmica competitiva própria do pregão e não depende de empate para existir. Empate é instituto distinto e eventual, não condição jurídica para abertura da fase de lances.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra geral da Lei nº 14.133/2021 e a exceção de inversão de fases: a habilitação pode anteceder lances e julgamento apenas excepcionalmente, mediante ato motivado e previsão expressa no edital, mas a regra é lances antes da habilitação.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar a ordem do procedimento licitatório, confira primeiro a sequência do art. 17 da Lei nº 14.133/2021.
  • Se a alternativa inverter habilitação e lances, só aceite essa inversão se houver referência expressa à exceção do art. 17, § 1º.
  • Use o art. 63, II, como confirmação prática: em regra, a habilitação é exigida apenas do vencedor, o que mostra que ela vem depois da disputa.

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Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I - Preparatória; reduzir riscos e planejamento do objeto priorizando o princípio da economicidade.

  • elaboração do termo de referência ou projeto básico;
  • estimativa de custos e elaboração do edital;

II - De divulgação do edital de licitação;

  • publicação oficial para dar conhecimento público do certame (PNCP/Diário Oficial)

III - De apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

  • Licitantes devem enviar suas propostas (pode dar lance sucessivo).

IV - De julgamento;

  • Verifica-se a conformidade das propostas de acordo com os critérios definidos no edital.

V - De habilitação;

  • Verificação da documentação apenas do licitante vencedor do julgamento (jurídica, técnica, fiscal e financeira).

VI - Recursal;

  • Momento único para recursos contra os atos do processo, com prazo de 3 dias úteis.

VII - de homologação;

  • A autoridade superior ratifica o processo e adjudica o objeto (atribui o contrato) ao vencedor.

Lembrando, a INVERSÃO DAS FASES É REGRA, não exceção e se aplica a TODAS AS MODALIDADES.

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