No pregão, a fase de lances ocorre:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 17, caput, incisos III, IV e V: "Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação;". Como a questão pergunta, no pregão, em que momento ocorre a fase de lances, a sequência legal resolve diretamente: os lances vêm antes da habilitação, o que conduz à alternativa A.
- Quando a questão cobrar a ordem do procedimento licitatório, confira primeiro a sequência do art. 17 da Lei nº 14.133/2021.
- Se a alternativa inverter habilitação e lances, só aceite essa inversão se houver referência expressa à exceção do art. 17, § 1º.
- Use o art. 63, II, como confirmação prática: em regra, a habilitação é exigida apenas do vencedor, o que mostra que ela vem depois da disputa.
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Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - Preparatória; reduzir riscos e planejamento do objeto priorizando o princípio da economicidade.
- elaboração do termo de referência ou projeto básico;
- estimativa de custos e elaboração do edital;
II - De divulgação do edital de licitação;
- publicação oficial para dar conhecimento público do certame (PNCP/Diário Oficial)
III - De apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
- Licitantes devem enviar suas propostas (pode dar lance sucessivo).
IV - De julgamento;
- Verifica-se a conformidade das propostas de acordo com os critérios definidos no edital.
V - De habilitação;
- Verificação da documentação apenas do licitante vencedor do julgamento (jurídica, técnica, fiscal e financeira).
VI - Recursal;
- Momento único para recursos contra os atos do processo, com prazo de 3 dias úteis.
VII - de homologação;
- A autoridade superior ratifica o processo e adjudica o objeto (atribui o contrato) ao vencedor.
Lembrando, a INVERSÃO DAS FASES É REGRA, não exceção e se aplica a TODAS AS MODALIDADES.
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