A respeito do recrutamento e da seleção de pessoas na admini...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A questão se resolvia pela incidência do art. 37, caput, da Constituição Federal sobre o recrutamento e a seleção na administração pública.
- Em questões sobre seleção na administração pública, comece conferindo se a alternativa respeita legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
- Desconfie de alternativas que validam afinidade pessoal, liberdade de escolha sem impessoalidade ou qualquer critério subjetivo pessoal.
- Não elimine técnica de seleção pelo nome; o ponto decisivo é saber se ela pode ser usada com objetividade, legalidade e isonomia.
- Quando a alternativa trouxer expressões como "única forma" ou "qualquer outra é vedada", verifique se a base realmente autoriza essa absolutização.
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Comentários
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- A) Errado. A seleção de servidores públicos deve priorizar critérios objetivos, e não subjetivos como afinidade pessoal. Isso decorre do princípio da impessoalidade (art. 37, caput, CF/88), que veda favorecimentos pessoais.
- B) Errado. A administração pública pode e deve utilizar técnicas modernas de avaliação, como entrevistas estruturadas, testes de competências, provas práticas, análise de títulos, desde que previstas em lei ou no edital e aplicadas de forma objetiva e impessoal.
- C) Certo. O processo de recrutamento e seleção na administração pública deve observar os princípios constitucionais do art. 37, caput, da CF/88: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, assegurando igualdade de condições (isonomia) entre os candidatos.
- D) Errado. Embora o concurso público seja a regra para cargos efetivos (art. 37, II, CF/88), existem exceções, como os cargos em comissão (de livre nomeação e exoneração) e a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, CF/88).
- E) Errado. O princípio da impessoalidade é de observância obrigatória em toda a atuação administrativa, inclusive no recrutamento e seleção. Não pode ser dispensado mesmo que se alegue interesse institucional.
Resposta: C
GAB C
COMPLEMENTANDO.......................
O RECRUTAMENTO:
- É o conjunto de atividades projetadas para atrair candidatos qualificados;
- São técnicas e procedimentos que visam à atração de candidatos potencialmente qualificados e capazes de ocupar cargos em determinada organização;
- É o processo de atrair um conjunto de candidatos, anunciando a disponibilidade do cargo no mercado e atraindo candidatos qualificados para disputá-lo.
A SELEÇÃO:
- A seleção de pessoas vem logo após o recrutamento. Enquanto o recrutamento é uma atividade de divulgação, de chamamento, convidativa ou atrativa; a seleção é uma atividade obstativa, restritiva, de escolha, de opção e de decisão;
- Trata-se de escolher o melhor candidato, ou seja, selecionar as pessoas para um determinado cargo ou empresa.
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FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87998116127)
✅ Alternativa correta: C
C) Seu processo deve observar princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, garantindo isonomia entre os candidatos.
Justificativa: Na Administração Pública, a seleção de servidores deve respeitar os princípios constitucionais previstos no art. 37 da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE), assegurando igualdade de condições entre os candidatos.
Analisando as demais alternativas:
A) Errada. A afinidade pessoal com a chefia fere o princípio da impessoalidade.
B) Errada. A Administração Pública pode utilizar técnicas modernas de seleção, desde que compatíveis com a legislação e o edital.
D) Errada. Embora o concurso público seja a regra para cargos efetivos, existem outras formas de provimento previstas em lei (promoção, readaptação, reintegração, recondução etc.).
E) Errada. A Administração Pública não pode dispensar o princípio da impessoalidade.
Gabarito: C. ✅
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A caminhada pode ser mais leve, com pessoas que buscam o mesmo rumo!
"É justo que muito custe o que muito vale", Santa Teresa D'Ávila.
Pra mim a letra B também estaria certa, porque ele fala que é única forma de ingresso para cargo efetivo, embora exista os cargos comissionados de livre nomeação e exoneração eles não são cargos efetivos
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