A atual Constituição brasileira é a mais abrangente e extens...
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Questão Comentada – Direitos e Garantias Fundamentais
Tema central: O enunciado aborda os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, especificamente quanto à inviolabilidade de comunicações e seus limites constitucionais. Tema frequente em concursos, exige atenção literal ao texto constitucional.
Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 5º, XII:
“XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.”
Jurisprudência: O STF consolidou em diversos julgados (Informativo 979) que o sigilo só pode ser afastado, no caso de comunicações telefônicas, por ordem judicial e apenas em investigação criminal ou instrução penal.
Doutrina: Alexandre de Moraes destaca que essa garantia é um direito fundamental e sua exceção exige rigorosa observância dos requisitos constitucionais.
Exemplo prático: Imagine que durante investigação policial há suspeita de envolvimento de uma pessoa em crime organizado. Somente com autorização judicial, a autoridade poderá interceptar ligações do investigado, jamais abrir suas cartas sem ordem judicial e sem fundamento em crimes.
Justificando a alternativa correta (C): A alternativa corretamente transcreve o art. 5º, XII, mostrando a inviolabilidade geral das comunicações, com exceção para interceptação telefônica por ordem judicial e apenas nas situações criminais e processuais penais, conforme a letra da CF e reiterada jurisprudência do STF.
Análise das alternativas incorretas:
A) Confunde instrumentos: o remédio cabível para proteção ao patrimônio público, meio ambiente, moralidade e patrimônio cultural é a ação popular (CF, art. 5º, LXXIII), não o habeas corpus (protege liberdade de locomoção).
B) Erro sutil: não depende de autorização para a reunião, exige apenas prévio aviso à autoridade. Exigir autorização restringe o direito (CF, art. 5º, XVI).
D) Distorce o regramento: para terem força de emenda constitucional, tratados sobre direitos humanos exigem aprovação por 3/5 dos votos em dois turnos em cada Casa (CF, art. 5º, §3º). A alternativa traz quórum e rito errados.
Atenção à literalidade da CF. Muitos erram por confundir termos (autorização x aviso; habeas corpus x ação popular).
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Comentários
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Alternativa correta: C.
A Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, inciso XII:
“é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.”
Portanto, a alternativa C está de acordo com o texto constitucional.
A alternativa A está incorreta, pois o instrumento cabível é ação popular, nos termos do art. 5º, LXXIII, e não habeas corpus.
A alternativa B está incorreta, pois o direito de reunião independe de autorização, conforme art. 5º, XVI, exigindo-se apenas prévio aviso à autoridade competente.
A alternativa D está incorreta, pois, conforme art. 5º, §3º, tratados internacionais de direitos humanos serão equivalentes às emendas constitucionais se aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
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