No que se refere ao Plano Nacional de Educação (PNE), ao Si...
No que se refere ao Plano Nacional de Educação (PNE), ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior e ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), julgue o item subsequente.
Compete exclusivamente ao Conselho Nacional de Educação realizar o monitoramento contínuo da execução do PNE.
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O monitoramento contínuo da execução do PNE (Plano Nacional de Educação) não compete exclusivamente ao Conselho Nacional de Educação. A execução e o acompanhamento envolvem também outras instâncias, como o MEC, o Inep, o Fórum Nacional de Educação e outras entidades previstas na legislação.
Art. 8º O Ministério da Educação, ouvidas as instâncias referidas no § 1º deste artigo, editará ato sobre o monitoramento e a avaliação deste PNE, considerados:
I – o escopo, as competências, os critérios e os mecanismos para o monitoramento e a avaliação deste PNE;
II – as formas de participação da sociedade nos processos de monitoramento e de avaliação deste PNE; e
III – a disponibilização de dados que auxiliem os entes federativos no monitoramento dos respectivos planos de educação.
§ 1º As atividades de monitoramento e avaliação de que trata o caput serão realizadas com a participação:
I – do Ministério da Educação;
II – do Conselho Nacional de Educação (CNE);
III – da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados;
IV – da Comissão de Educação e Cultura do Senado Federal;
V – do Fórum Nacional de Educação (FNE).
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