O artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Lavrinhas, estab...

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Q1965055 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
O artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Lavrinhas, estabelece que os projetos de iniciativa popular devem, além de serem assinados por 5% (cinco por cento) dos eleitores inscritos no Município, cumprir o seguinte: 
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