Ainda com base na legislação trabalhista vigente e no entend...

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Q4234117 Direito do Trabalho

Ainda com base na legislação trabalhista vigente e no entendimento jurisprudencial do TST e do STF aplicável às normas trabalhistas, julgue o seguinte item.


Nula é a cláusula contratual que fixe determinada importância ou porcentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.

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Questao que versa sobre a literalidade da Súmula 91 do TST.

Nº 91 TST

SÚMULA Nº 91 - SALÁRIO COMPLESSIVO

Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.

GAB: CERTO

A Súmula nº 91 do TST estabelece que é nula a cláusula em um contrato de trabalho que junta vários direitos do trabalhador em um único valor ou porcentagem. Essa prática proibida é chamada de salário complessivo.

SÚMULA Nº 91 - SALÁRIO COMPLESSIVO

Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.

DESTRINCHANDO A SÚMULA 91 DO TST:

SÚMULA Nº 91 - SALÁRIO COMPLESSIVO

Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.

A ideia central da Súmula 91 do TST é proibir uma prática antiga em que os patrões tentavam "esconder" o pagamento de vários direitos trabalhistas dentro de um valor único e global, sem especificar o que estava sendo pago.

Para entender melhor, imagine a seguinte situação:

A ideia é proibir o tal do "Salário Complessivo"?

É aquele salário "pacotão" ou "englobado". O empregador chega para o funcionário e diz: "Olha, eu vou te pagar R$ 3.000,00 por mês e, dentro desse valor, já estou incluídas suas horas extras, seu adicional noturno, seu 13º salário e suas férias"*.

1. Falta de Transparência: O trabalhador não consegue saber exatamente quanto está recebendo por cada direito específico. Se ele fizer horas extras, por exemplo, não sabe se elas realmente foram pagas ou se foram "diluídas" naquele valor genérico.

2. Prejuízo em Cálculos Futuros: Direitos trabalhistas futuros e verbas rescisórias (como FGTS, multa de 40%, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio) precisam ser calculados sobre rubricas específicas (o salário base, o valor exato das horas extras, etc.). Se tudo estiver misturado e embolado num bolo só, o trabalhador perde o controle e é facilmente lesionado.

3. Burla à Lei: Era uma forma comum de empresas mascararem o pagamento de adicionais obrigatórios.

Atualmente a legislação impõe que o contracheque (holerite) deve ser detalhado. O empregador precisa discriminar claramente o que é o salário base, o que é hora extra, o que é adicional noturno, insalubridade, comissões, etc. Cada verba tem sua linha e seu valor próprio.

Se a empresa usar o salário complessivo (o "pacotão"), a cláusula contratual é NULA e a Justiça pode obrigar a empresa a pagar novamente os direitos que foram englobados de forma irregular, pois o que foi pago "por fora" ou de forma genérica não quita a obrigação específica.

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