Ainda com base na legislação trabalhista vigente e no entend...
Ainda com base na legislação trabalhista vigente e no entendimento jurisprudencial do TST e do STF aplicável às normas trabalhistas, julgue o seguinte item.
Nos termos da legislação trabalhista, as hipóteses de afastamento do empregado por 3 dias consecutivos em virtude de casamento ou por 2 dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge configuram hipóteses de suspensão do contrato de trabalho, razão por que não lhe é devido o pagamento de salário relativo ao período de ausência.
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São hipóteses de INTERRUPÇÃO do contrato de trabalho, portanto, há sim o pagamento dos salários.
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
falso, é hipótese de interrupção e é devido o pagamento
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