Reinaldo trabalha em uma empresa cujo regulamento interno p...
Reinaldo trabalha em uma empresa cujo regulamento interno
prevê que o empregador pagará a conta de telefone celular do
empregado, até o limite de R$ 150,00 mensais.
Posteriormente, havendo crise no setor em que a empresa
atua, o regulamento interno foi expressamente alterado para
constar que, dali em diante, a empresa arcará com a conta dos
celulares dos empregados até o limite de R$ 50,00 mensais.
De acordo com o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
SÚMULA 051 NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT
I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (Sendo assim, não alcança Reinaldo - Correta a letra C)
II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.
GABARITO: C
Súmula nº 51 do TST
NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973)
II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
Princípio da Condição Mais Benéfica
SUM-51
NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT
I- As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. Essa é a resposta para a questão, impossivel é gravar todas as sumulas, nessa hora os princípios ajudam, neste caso lembrem-se que o direito trabalhista busca por beneficiar o trabalhador, ou seja, a norma é valida, porém não para os que já estão na empresa, mas sim para os que entrarão na empresa
II-Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. Aqui referesse a capacidade de escolha do funcionario que poderá escolher o que mais lhe for benefico.
- Após a Reforma Trabalhista:
NÃO integram o SALÁRIO
Ajuda de Custo
Auxílio Alimentação (Vedado pagamento em dinheiro)
Diárias para Viagem
Prêmios
Abonos
Integram o Salário – Reforma Trabalhista
Importância Fixa Estipulada
Gratificações Legais
Comissões pagas pelo Empregador
Súmula nº 51 do TST
NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I – As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 – RA 41/1973, DJ 14.06.1973)
II – Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 – inserida em 26.03.1999)
Nesta súmula devemos atentar ao item I, diante do que dispõe o artigo 611-A da CLT – que expõe sobre o acordado sobre o legislado.
Para melhor vislumbre, vejamos o que dispõe o artigo 611-A, inciso VI da CLT:
Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:
VI – regulamento empresarial.
Ou seja, a partir da reforma trabalhista é permitida uma alteração “in pejus” – prejudicial, do contrato de trabalho, pois o instrumento coletivo tem o poder de revogar, alterar ou suprimir qualquer vantagem que antes era prevista por regimento ou regulamento interno da empresa.
Por consequência, o inciso I da Súmula 51 do TST deve ser cancelada, haja vista que dispõe exatamente o contrário.
Resposta encontrada na súmula nº51 inc.I/tst
Gabarito: letra c
Uma palavra de motivação:
O segredo é não parar, por mais que você receba inúmeras críticas dos seus entes queridos, que por mais que eles querem ajudar a gente, muita das vezes atrapalham em muita coisa, mas se você acreditar em você mesmo, a sua hora vai chegar, e não se compare ao primo, ao colega da faculdade, ou ao vizinho que passou na primeira vez na oab/concurso, basta crer na sua crença de preferência, e faça sua parte.
DEUS é único e glorioso. Amém!
"Erga essa cabeça, mete o pé e vai na fé
Manda essa tristeza embora
Basta acreditar que um novo dia vai raiar
Sua hora vai chegar..." - (Tá escrito - Grupo Revelação)
Deus é maior que tudo! Bons estudos, boa sorte a todos. Abraço a todos.
SÚMULA 51 TST
NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973)
II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
Letra C
Princípio da condição mais benéfica. Porque, prevalece a condição mais vantajosa para o empregado, desde que prevista no próprio contrato de trabalho.
esse artigo mais atrapalha do que ajuda. qual empregador vai querer dar um benefício ao empregado? vez que, caso ele dê, ficará vinculado aquilo? esse atrapalha o trabalhadorNORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973)
PORTANTO, há direito adquirido.
Após a Reforma Trabalhista:
NÃO integram o SALÁRIO
Ajuda de Custo
Auxílio Alimentação (Vedado pagamento em dinheiro)
Diárias para Viagem
Prêmios
Abonos
Integram o Salário – Reforma Trabalhista
Importância Fixa Estipulada
Gratificações Legais
Comissões pagas pelo Empregador
a própria questão ja fala "dali a diante"
Súmula. 51, TST: As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.
Princípio da Condição mais benéfica.
O item "a" está em desconformidade com o texto da Súmula 51, I do TST.
O item "b" está igualmente em desconformidade com a Súmula 51, I do TST.
O item "c" está em conformidade com a Súmula 51, I do TST ("As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento").
O item "d" está também em desconformidade com a Súmula 51, I do TST.
Assim, RESPOSTA: C.