Ainda com base na legislação trabalhista vigente e no enten...
Ainda com base na legislação trabalhista vigente e no entendimento jurisprudencial do TST e do STF aplicável às normas trabalhistas, julgue o seguinte item.
É devido o adicional de serviço noturno ainda que o empregado esteja sujeito a regime de revezamento, e a duração legal da hora de serviço noturno (52 minutos e trinta segundos) constitui vantagem suplementar que não dispensa o salário adicional.
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Súmula 213/STF:
É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento
Súmula 214
A duração legal da hora de serviço noturno (52 minutos e 30 segundos) constitui vantagem suplementar que não dispensa o salário adicional.
questão boa
OJ 395, SDI-I, TST. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORA NOTURNA REDUZIDA. INCIDÊNCIA. O trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento não retira o direito à hora noturna reduzida, não havendo incompatibilidade entre as disposições contidas nos arts. 73, § 1o, da CLT e 7o, XIV, da Constituição Federal.
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