Com base na legislação do exercício profissional de enfermag...
Com base na legislação do exercício profissional de enfermagem, julgue o item a seguir.
É atividade privativa do enfermeiro realizar consultoria, auditoria e emitir pareceres sobre matérias relativas a enfermagem.
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Tema central da questão: A questão aborda a legislação do exercício profissional de enfermagem, especificamente sobre as atividades que são privativas do enfermeiro. Para resolver essa questão, é necessário conhecer a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem (Lei n.º 7.498/1986) e o Decreto n.º 94.406/1987, que regulamenta essa lei.
Alternativa correta: C - certo
Justificativa para a alternativa correta: A legislação determina que a realização de consultoria, auditoria e emissão de pareceres sobre matérias de enfermagem são atividades privativas do enfermeiro. Essas funções exigem um conhecimento técnico e especializado que é parte da formação profissional do enfermeiro. Portanto, a afirmação apresentada no enunciado está correta ao afirmar que tais atividades são exclusivas deste profissional.
Análise da alternativa incorreta: A alternativa E - errado está incorreta porque contradiz o estabelecido na legislação. Negar que consultoria, auditoria e emissão de pareceres em enfermagem sejam atividades privativas do enfermeiro vai contra o que a lei determina.
Para interpretar corretamente questões como esta, foque em compreender bem o que define a legislação sobre as responsabilidades e competências exclusivas dos profissionais de enfermagem. Preste atenção nos verbos-chave, como "realizar", "emitir" e "auditar", que indicam a execução de tarefas que requerem competência técnica específica.
Sugestão: Ao estudar, concentre-se em memorizar as atividades privativas do enfermeiro, pois elas são frequentemente cobradas em provas de concursos públicos.
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A afirmativa é um item verdadeiro, pois a realização de consultoria, auditoria e a emissão de pareceres sobre matéria de enfermagem são atividades privativas do enfermeiro.
Essa atribuição está prevista na Lei nº 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem. Em seu Artigo 11, inciso I, a alínea e estabelece como atribuição privativa do enfermeiro a "consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem".
Essa exclusividade se justifica pelo fato de que essas atividades exigem um profundo conhecimento técnico, científico e ético da profissão. Elas demandam a capacidade de avaliar a qualidade e a conformidade dos serviços de enfermagem, o que só pode ser feito por um profissional com a formação de nível superior, ou seja, o enfermeiro.
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