Qual dos tributos a seguir não é se enquadra como contribu...
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Comentário de Gabarito:
Interpretação do Enunciado: A questão busca identificar qual tributo listado não se enquadra como contribuição social, abordando assim espécies tributárias conforme a classificação do Direito Tributário.
Legislação Aplicável: O conceito e espécies de tributos estão no Código Tributário Nacional (CTN), art. 5º, e as contribuições sociais encontram fundamento na Constituição Federal, art. 195:
“Art. 195. A seguridade social será financiada (...) mediante recursos provenientes (...) das seguintes contribuições sociais: I – do empregador (...) b) a receita ou o faturamento; (...) c) o lucro;”
O ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) está previsto no art. 156, III da CF/88, como imposto de competência municipal:
“Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: III – serviços de qualquer natureza...”
Jurisprudência: O STF, no RE 592.905, destaca que o ISSQN é imposto, não contribuição social.
Explicação Didática: A diferença essencial entre impostos e contribuições sociais é a destinação do produto arrecadado: contribuições sociais têm finalidade vinculada (p. ex., seguridade social), ao passo que impostos não têm.
Exemplo prático: A empresa paga: o PIS (contribuição social calculada sobre faturamento), a CSLL (sobre o lucro), e ISSQN (toda vez que presta um serviço).
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa C) ISSQN – Está correta! O ISSQN é imposto municipal, não se enquadra entre as contribuições sociais, conforme deixa claro a CF/88 e a doutrina de Hugo de Brito Machado: “o ISSQN é imposto, já as contribuições sociais têm destinação específica”.
Análise das Incorretas:
A) PIS: É contribuição social (art. 195, I, “b”, CF/88).
B) CIDE: Apesar de sua natureza específica, é classificada entre as contribuições especiais (art. 149, CF/88).
D) CSLL: Também é contribuição social (art. 195, I, “c”, CF/88).
Pegadinhas: Muitos confundem a CIDE, mas atenção: embora seja tributo especial, ainda é contribuição. O ISSQN não possui nenhuma vinculação à seguridade social.
Doutrina: Ricardo Alexandre e Hugo de Brito Machado esclarecem que tributos ligados ao financiamento da seguridade social são contribuições; impostos não.
Resumo: Para acertar questões como essa, lembre-se: analisar a natureza jurídica do tributo é mais importante que o nome.
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Gab. C - ISSQN
> ISSQN ou ISS:
CF, Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
A tributação sobre o serviço ocorrerá desde que não ocorra a tributação de ICMS, e que haja previsão em lei complementar
A finalidade do ISS é fiscal.
O fato gerador do ISS são os serviços constantes no rol da LC 116/2003.
Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. § 1º O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País. § 2º Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
A base de cálculo do ISS é o preço do serviço: LC 116/2003, Art. 7º A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.
O contribuinte, em regra, será o prestador do serviço: LC 116/2003, Art. 5º Contribuinte é o prestador do serviço.
O lançamento do ISS é feito por homologação. Excepcionalmente, será de ofício.
> CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS ( SEGURIDADE SOCIAL, OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS GERAIS)
A competência para a instituição das contribuições sociais é exclusiva da União. Excepcionalmente, admite-se a competência dos Estados, DF e Municípios (ao lado da União) para a instituição de contribuição social destinada ao custeio de regime próprio de previdência dos servidores de cada ente, que poderá ter alíquota progressiva. As contribuições sociais são instrumentos de atuação da União na esfera social
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