Tendo como referência a situação hipotética apresentada, jul...

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Q4234110 Direito do Trabalho
        Um analista administrativo de determinada autarquia estadual, chamado a se manifestar em processo administrativo que discutia a regularidade de diversas práticas adotadas por empresas contratadas pela referida autarquia, bem como por setores internos da instituição, deve elaborar parecer após a análise de questões relacionadas a regularidades dos contratos de trabalhos no âmbito da instituição. 

Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir, de acordo com as normas da legislação trabalhista e a jurisprudência do TST.


Por não ser considerado tempo à disposição do empregador, o período que exceder a jornada normal de trabalho não será computado como período extraordinário, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos, quando o empregado, mesmo por determinação do empregador, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, como, por exemplo, práticas religiosas e estudo.

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se diz que foi por determinação do empregador, é hora extra o que exceder a 5 min no registro e 10 no total do dia. as outras opções todas não caracteriza disposição aí empregador

GAB: ERRADO

Cumpre destacar que, ocorrendo por determinação do empregador, o período que exceder a jornada normal de trabalho será computado como tempo à disposição, desde que ultrapassado o limite legal de cinco minutos. Tal entendimento somente comporta descaracterização caso reste comprovada a livre escolha do próprio empregado, nos estritos termos do artigo 4º, § 2º, da CLT

CLT, Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

§ 1º Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.                         

§ 2  Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1 do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:                        

I - práticas religiosas;                        

II - descanso;                        

III - lazer;                        

IV - estudo;                        

V - alimentação;                        

VI - atividades de relacionamento social;                        

VII - higiene pessoal;                        

VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.                       

O dispositivo legal exige expressamente que a permanência ocorra por escolha do empregado. Se o empregado permanecer no local de trabalho por determinação do empregador, descaracteriza-se a voluntariedade. Nesses casos, o período configura tempo à disposição do empregador e deve ser computado como jornada de trabalho/extraordinária caso ultrapasse os limites legais de tolerância.

CLT, Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.                    

§ 2  Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1 do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:            

POR DETERMINAÇÃO DO EMPREGADOR

se tá seguindo ordem conta como trabalho

CLT | Art. 4º, § 2º. Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:

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