Assinale a alternativa que não corresponde a um preceito do ...
Assinale a alternativa que não corresponde a um preceito do Estatuto do Idoso:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário de Gabarito – Estatuto da Pessoa Idosa – Tema: Crimes e Direitos
1. Interpretação do Enunciado: A questão pede para assinalar a alternativa que não corresponde aos preceitos do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003). Atenção ao termo “não”, que inverte a lógica usual.
2. Legislação Aplicável: A análise centra-se em dispositivos do Estatuto, especialmente quanto à proteção contra discriminação, obrigações das entidades e regras sobre alimentos.
3. Tema Central: O foco é identificar desvios, distorções ou erros nas regras do Estatuto, incluindo direitos, obrigações e ilícitos penais.
4. Exemplo Prático: Se um banco dificulta o acesso de um idoso às operações bancárias exclusivamente por sua idade, isso caracteriza crime pelo Estatuto, mas é preciso observar a pena correta na lei.
5. Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D apresenta erro quanto à pena. O art. 96 do Estatuto prevê: “reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa” e não “1 a 2 anos”. Portanto, D não corresponde ao Estatuto e é o gabarito correto!
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Correta! Art. 12: “A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.”
B) Correta! Art. 49, § 1º: “Obrigatoriedade de contrato de prestação de serviço nas entidades.”
C) Correta! Art. 36, § único: “O acolhimento caracteriza dependência econômica para efeitos legais.”
E) Correta! Art. 48, § 1º: “Exige inscrição dos programas das entidades na Vigilância Sanitária e Conselhos competentes.”
7. Estratégias e Pontos-Chave: O examinador cobrou memorização literal da lei. O erro na alternativa D exige leitura atenta das penas, um ponto típico de pegadinhas em concursos.
8. Jurisprudência & Doutrina: O STJ reafirma a proteção do idoso ao acesso a serviços, mas respeitando a capitulação do art. 96. Maria Helena Diniz destaca o rigor da lei na repressão à discriminação etária.
Resumo: D está ERRADA e é a resposta certa, pois não corresponde fielmente à punição prevista no Estatuto!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab-D
Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por
motivo de idade:
Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa
Cristalina-Go
DISCRIMINAR 6 meses a 1 ano
CONSTITUIR 6 meses a 1 ano ,
APROPRIA-SE 1 ano a 4 anos
INDUZIR 2 anos a 4 anos
COAGIR 2 anos a 5 anos
LAVRAR 2 a 4 anos : TODOS ,SÃO CRIMES DE RECLUSÃO
LETRA A
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
LETRA B
Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.
LETRA C
Art. 36. O acolhimento de pessoas idosas em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais. (Vigência) (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
LETRA E
Art. 48.
Parágrafo único. As entidades governamentais e não governamentais de assistência à pessoa idosa ficam sujeitas à inscrição de seus programas perante o órgão competente da Vigilância Sanitária e o Conselho Municipal da Pessoa Idosa e, em sua falta, perante o Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos: Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;
II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;
III – estar regularmente constituída;
IV – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.
LETRA A
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
LETRA B
Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.
LETRA C
Art. 36. O acolhimento de pessoas idosas em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais. (Vigência) (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
LETRA E
Art. 48.
Parágrafo único. As entidades governamentais e não governamentais de assistência à pessoa idosa ficam sujeitas à inscrição de seus programas perante o órgão competente da Vigilância Sanitária e o Conselho Municipal da Pessoa Idosa e, em sua falta, perante o Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos: Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;
II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;
III – estar regularmente constituída;
IV – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.
Comentário do prof qconcursos na questão solicitada em 24/10/24 as 16:42h
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo