Sem qualquer prejuízo, pode o servidor público do estado do ...
Sem qualquer prejuízo, pode o servidor público do estado do Tocantins, nos termos da Lei 1.818/2007, ausentar-se do serviço:
I. por um dia para doação de sangue;
II. por um dia para se alistar como eleitor;
III. por oito dias consecutivos em razão de casamento;
IV. por até quinze dias consecutivos para finalização de trabalho objeto de curso de graduação, especialização, mestrado ou doutorado.
São válidos os motivos explicitados apenas em
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Comentário da Questão – Ausência Justificada: Servidor Público do Tocantins
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda ausências justificadas do servidor estadual previstas na Lei nº 1.818/2007 (Regime Jurídico dos Servidores do Tocantins), especificamente se o servidor pode ausentar-se do serviço sem prejuízo da remuneração por certos motivos.
2. Fundamentação Legal:
Lei nº 1.818/2007, art. 97:
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, pode o servidor ausentar-se do serviço:
I - por um dia, para doação de sangue;
II - por um dia, para se alistar como eleitor;
III - por oito dias consecutivos, em razão de casamento;
3. Tema Central:
O tema exige memorização dos motivos previstos em lei para ausência remunerada, habilidade muito cobrada em provas para Motorista e outros cargos administrativos.
4. Exemplo Prático:
Imagine que um motorista do Estado do Tocantins casa-se em uma sexta-feira. Ele pode, legalmente, ausentar-se do serviço pelos 8 dias consecutivos seguintes, sem desconto no salário, amparado pelo art. 97, III, da Lei.
5. Alternativa Correta (A – I e III):
Correta porque apenas os itens I (doação de sangue) e III (casamento) constam expressamente na lei como motivos para ausência justificada.
6. Por que os demais itens/alternativas estão errados?
II: Apesar de previsto na lei, não integra a alternativa (A). Atenção: alternativa (B), que inclui o II, estaria correta se buscasse todos os motivos, mas o gabarito pede "apenas em" A.
IV: Ausência para concluir trabalho de graduação/mestrado NÃO existe na Lei 1.818/2007.
C, D, E: Incluem motivos não previstos ou omitem motivos corretos, contrariando o texto legal.
7. Pegadinhas:
Fique atento a motivos “inventados”, como “concluir curso”, muito usados para confundir candidatos. Apenas o que está expressamente na lei deve ser considerado.
8. Conclusão:
Decore os incisos do art. 97 da Lei 1.818/2007: é fundamental para não errar questões desse tipo! Pratique situações do dia a dia para fixar esse conhecimento!
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Art. 111. Sem qualquer prejuízo, pode o servidor ausentar-se do serviço:
I - por um dia, para doação de sangue;
II - por dois dias, para se alistar como eleitor;
III - por oito dias consecutivos, em razão de: a) casamento; b) se pai, nascimento ou adoção de filho; c) pelo falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, irmãos ou curatelados;
IV - por até dez dias consecutivos, para finalização de trabalho objeto de curso de graduação, especialização, mestrado ou doutorado, que seja inerente à área de atuação de seu cargo, quando não forem utilizados a licença prevista no art. 102 ou o afastamento de que trata o art. 108, ambos desta Lei.
ESSA QUESTÃO ESTA MAL ELABORADA , POIS É ATÉ DOIS DIAS (LOGO 1 ESTA DENTRO DE 2) E A QUESTÃO DISSE QUE PODE UM DIA , PODE NÃO É DEVE , POR OUTRO LADO NAO É POR 2 DIAS É ATÉ 2 DIA, PODER SER 1 OU DOIS DIAS CONSECUTIVOS.
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