Sem qualquer prejuízo, pode o servidor público do estado do ...

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Ano: 2023 Banca: UNITINS Órgão: AFTO Prova: UNITINS - 2023 - AFTO - Motorista |
Q2436481 Legislação Estadual

Sem qualquer prejuízo, pode o servidor público do estado do Tocantins, nos termos da Lei 1.818/2007, ausentar-se do serviço:


I. por um dia para doação de sangue;

II. por um dia para se alistar como eleitor;

III. por oito dias consecutivos em razão de casamento;

IV. por até quinze dias consecutivos para finalização de trabalho objeto de curso de graduação, especialização, mestrado ou doutorado.


São válidos os motivos explicitados apenas em

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Comentário da Questão – Ausência Justificada: Servidor Público do Tocantins

1. Interpretação do Enunciado:

A questão aborda ausências justificadas do servidor estadual previstas na Lei nº 1.818/2007 (Regime Jurídico dos Servidores do Tocantins), especificamente se o servidor pode ausentar-se do serviço sem prejuízo da remuneração por certos motivos.

2. Fundamentação Legal:

Lei nº 1.818/2007, art. 97:

Art. 97. Sem qualquer prejuízo, pode o servidor ausentar-se do serviço:
I - por um dia, para doação de sangue;
II - por um dia, para se alistar como eleitor;
III - por oito dias consecutivos, em razão de casamento;

3. Tema Central:

O tema exige memorização dos motivos previstos em lei para ausência remunerada, habilidade muito cobrada em provas para Motorista e outros cargos administrativos.

4. Exemplo Prático:

Imagine que um motorista do Estado do Tocantins casa-se em uma sexta-feira. Ele pode, legalmente, ausentar-se do serviço pelos 8 dias consecutivos seguintes, sem desconto no salário, amparado pelo art. 97, III, da Lei.

5. Alternativa Correta (A – I e III):

Correta porque apenas os itens I (doação de sangue) e III (casamento) constam expressamente na lei como motivos para ausência justificada.

6. Por que os demais itens/alternativas estão errados?

II: Apesar de previsto na lei, não integra a alternativa (A). Atenção: alternativa (B), que inclui o II, estaria correta se buscasse todos os motivos, mas o gabarito pede "apenas em" A.
IV: Ausência para concluir trabalho de graduação/mestrado NÃO existe na Lei 1.818/2007.
C, D, E: Incluem motivos não previstos ou omitem motivos corretos, contrariando o texto legal.

7. Pegadinhas:

Fique atento a motivos “inventados”, como “concluir curso”, muito usados para confundir candidatos. Apenas o que está expressamente na lei deve ser considerado.

8. Conclusão:

Decore os incisos do art. 97 da Lei 1.818/2007: é fundamental para não errar questões desse tipo! Pratique situações do dia a dia para fixar esse conhecimento!

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Art. 111. Sem qualquer prejuízo, pode o servidor ausentar-se do serviço:

I - por um dia, para doação de sangue;

II - por dois dias, para se alistar como eleitor;

III - por oito dias consecutivos, em razão de: a) casamento; b) se pai, nascimento ou adoção de filho; c) pelo falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, irmãos ou curatelados;

IV - por até dez dias consecutivos, para finalização de trabalho objeto de curso de graduação, especialização, mestrado ou doutorado, que seja inerente à área de atuação de seu cargo, quando não forem utilizados a licença prevista no art. 102 ou o afastamento de que trata o art. 108, ambos desta Lei. 

ESSA QUESTÃO ESTA MAL ELABORADA , POIS É ATÉ DOIS DIAS (LOGO 1 ESTA DENTRO DE 2) E A QUESTÃO DISSE QUE PODE UM DIA , PODE NÃO É DEVE , POR OUTRO LADO NAO É POR 2 DIAS É ATÉ 2 DIA, PODER SER 1 OU DOIS DIAS CONSECUTIVOS.

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