Após a ocorrência da situação 3, Fábio teria 30 dias para pr...
Fábio prestou concurso público e foi aprovado (1). Após ser nomeado (2), tomou posse (3) no cargo e entrou em exercício (4). Contudo, Fábio prestara também um outro concurso público e foi chamado a assumir o novo cargo público. Após meditar, Fábio resolveu pedir exoneração (5) do cargo que exercia para assumir o novo cargo, inacumulável, em outro órgão (6).
Tendo por base a narrativa acima, julgue o item subseqüente.
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Gabarito: Errado (E)
Interpretação da Questão:
A questão exige que o candidato conheça os prazos legais para o servidor entrar em exercício após a posse em cargo público, tema fundamental na legislação de servidores estatutários, importante para Administradores em concursos do Distrito Federal.
Legislação Aplicável:
A regra está prevista no art. 15, § 1º, da Lei nº 8.112/1990:
“§ 1º É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.”
Desta forma, a alternativa apresenta informação incorreta ao afirmar que o prazo é de 30 dias.
Explicação do Tema:
Posse é o ato formal de aceitação do cargo, e exercício é o efetivo início do desempenho das atribuições. Após tomar posse, o servidor tem 15 dias para entrar em exercício, sob pena de ter sua nomeação tornada sem efeito.
Exemplo Prático:
Se Fábio tomou posse em 1º de fevereiro, deverá entrar em exercício até 16 de fevereiro. Se ultrapassar esse prazo, perderá o cargo automaticamente.
Justificativa da Alternativa Correta:
Errado, pois o prazo correto é 15 dias, conforme a lei citada acima.
Pegadinhas e Estratégia de Interpretação:
A principal pegadinha está na confusão com o prazo de posse, que na Lei nº 8.112 também é de 30 dias (art. 13, caput). Atenção: O prazo de posse é de 30 dias, mas o de exercício é de 15 dias.
Doutrina e Jurisprudência:
Segundo Hely Lopes Meirelles, o descumprimento do prazo implica na nulidade da nomeação (Direito Administrativo Brasileiro). O STJ, ao julgar oportunidade e publicidade de atos de nomeação e convocação (REsp 1.191.946/DF), reforça a importância da observância dos prazos.
Resumo:
O servidor tem 15 dias para entrar em exercício após a posse, não 30. Cuidado ao ler alternativas com prazos semelhantes!
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Comentários
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Seriam apenas 15 dias o limite para entrar em exercício
De acordo com a Lei 840/2011: Art. 19 § 2º
É de cinco dias úteis o prazo para o servidor entrar em exercício, contado da posse.
LC840/11
Art.19.
§ 2º É de cinco dias úteis o prazo para o servidor entrar em exercício, contado da posse.
CUIDADO!!!
LC 840/11 => 5 (cinco dias) úteis o prazo para o servidor entrar em exercício!
LC 8112/90 => 15 (quinze dias) o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício!
MUITO CUIDADO , NÃO CONFUNDAM COM NOSSA QUERIDA 8112/90 !!!
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