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Q4234100 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Considerando as regras do Código de Processo Civil, julgue o item a seguir, com relação a jurisdição, normas processuais civis, ação e pressupostos processuais.


As normas processuais civis devem ser interpretadas de forma a assegurar às partes igualdade de tratamento, sendo vedado ao juiz aplicar tratamento diferenciado entre contratante e contratada, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei.

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Gabarito: Certo

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

- ISONOMIA: Art. 5º, caput e inc. I. - Também dirigida ao legislador e ao juiz, exige que a lei e o Judiciário tratem igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida da sua desigualdade (isonomia real).

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
  • I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

- IMPARCIALIDADE DO JUIZ: Art. 5º, LIII e XXXVII. - Para toda causa há um juiz natural, apurado de acordo com regras previamente existentes no ordenamento jurídico. Em razão disso, é vedada a criação de juízos ou tribunais de exceção.

  • XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
  • LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

   Art. 7º, CPC É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

Eu entendo que a parte final da assertiva está incorreta. Se instrumentalizar o princípio constitucional da igualdade, o juiz pode, sim, criar situações processuais diferenciadas para as partes, independentemente de previsão legal específica, desde que o faça para assegurar o contraditório substancial em uma situação de desigualdade. Essa interpretação me parece, inclusive, mais próxima da literalidade do art. 7º do CPC.

TÍTULO IV

DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA

CAPÍTULO I

DOS PODERES, DOS DEVERES E DA RESPONSABILIDADE DO JUIZ

 Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

Art. 5º, caput, CRFB

Art. 7º, CPC.

Art. 139, I, CPC.

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