Assinale V (verdadeiro) ou F (falso), para as alternativas. ...
Assinale V (verdadeiro) ou F (falso), para as alternativas.
( ) A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos promotores de justiça em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código;
( ) Em nenhum caso alguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio;
( ) Nunca será proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
( ) É inadmissível a ação meramente declaratória.
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 13.105/2015 (CPC), arts. 16, 18, 9º e 19: “Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.” “Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.” “Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência; II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III; III - à decisão prevista no art. 701.” “Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou da falsidade de documento.” Aplicando ao caso, as quatro assertivas são falsas à luz desses dispositivos, o que conduz à alternativa B.
- Quando a assertiva usar termos absolutos como “em nenhum caso” ou “nunca”, confira se o próprio CPC traz exceção expressa.
- Nos artigos iniciais do CPC, a banca costuma cobrar literalidade: alterou o sujeito da norma, a assertiva tende a ficar falsa.
- Em temas de legitimidade e contraditório, verifique sempre caput e exceções legais antes de marcar verdadeiro.
- A ação meramente declaratória é admissível por previsão expressa do art. 19 do CPC.
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ITEM 1) Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.
ITEM 2) Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
ITEM 3) Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
ITEM 4) Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
RESPOSTA LETRA B
O examinador multiplicou o CPC por -1 nessa
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