Assinale V (verdadeiro) ou F (falso), para as alternativas. ...
Assinale V (verdadeiro) ou F (falso), para as alternativas.
( ) A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos promotores de justiça em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código;
( ) Em nenhum caso alguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio;
( ) Nunca será proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
( ) É inadmissível a ação meramente declaratória.
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 13.105/2015 (CPC), arts. 16, 18, 9º e 19: “Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.” “Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.” “Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência; II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III; III - à decisão prevista no art. 701.” “Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou da falsidade de documento.” Aplicando ao caso, as quatro assertivas são falsas à luz desses dispositivos, o que conduz à alternativa B.
- Quando a assertiva usar termos absolutos como “em nenhum caso” ou “nunca”, confira se o próprio CPC traz exceção expressa.
- Nos artigos iniciais do CPC, a banca costuma cobrar literalidade: alterou o sujeito da norma, a assertiva tende a ficar falsa.
- Em temas de legitimidade e contraditório, verifique sempre caput e exceções legais antes de marcar verdadeiro.
- A ação meramente declaratória é admissível por previsão expressa do art. 19 do CPC.
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ITEM 1) Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.
ITEM 2) Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
ITEM 3) Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
ITEM 4) Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
RESPOSTA LETRA B
O examinador multiplicou o CPC por -1 nessa
É válido complementar a resposta da Karolynne Elias de Oliveira com relação ao item 3, já que o CPC, em seu art. 332, § 1º, prevê expressamente que a petição inicial poderá ser indeferida de plano (sem oitiva prévia do autor) quando verificar a ocorrência da decadência ou prescrição.
Gabarito: B
Vamos analisar cada item com base no Código de Processo Civil (CPC/2015):
- (F) A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos promotores de justiça em todo o território nacional...
- Correção: A jurisdição civil é exercida pelos juízes e tribunais em todo o território nacional. Os promotores de justiça são agentes do Ministério Público, não exercem função jurisdicional (Art. 16 do CPC).
- (F) Em nenhum caso alguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio.
- Correção: A regra geral é a proibição, mas o próprio CPC prevê exceções (substituição processual), conforme o Art. 18: "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico."
- (F) Nunca será proferida decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
- Correção: Embora o princípio do contraditório seja fundamental, existem situações de urgência ou risco à eficácia da medida em que a lei permite a decisão inaudita altera parte (sem ouvir a outra parte previamente), como na concessão de liminares em tutela de urgência (Art. 9º do CPC). Portanto, não é um "nunca".
- (F) É inadmissível a ação meramente declaratória.
- Correção: Pelo contrário, a ação declaratória é plenamente admissível e está prevista no Art. 19 do CPC: "O interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica".
Portanto, todas as afirmativas são falsas.
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