Assinale V (verdadeiro) ou F (falso), para as alternativas. ...

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Q3987821 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Assinale V (verdadeiro) ou F (falso), para as alternativas.



( ) A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos promotores de justiça em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código;


( ) Em nenhum caso alguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio;


( ) Nunca será proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.


( ) É inadmissível a ação meramente declaratória. 

Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 13.105/2015 (CPC), arts. 16, 18, 9º e 19: “Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.” “Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.” “Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência; II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III; III - à decisão prevista no art. 701.” “Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou da falsidade de documento.” Aplicando ao caso, as quatro assertivas são falsas à luz desses dispositivos, o que conduz à alternativa B.

Tema central: Literalidade dos arts. 16, 18, 9º e 19 do CPC
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A sequência V, V, F, V conflita com três dispositivos expressos do CPC. A 1ª assertiva é falsa, porque o art. 16 não inclui promotores de justiça no exercício da jurisdição civil. A 2ª assertiva é falsa, porque o art. 18 prevê a exceção da autorização pelo ordenamento jurídico. A 4ª assertiva é falsa, porque o art. 19 admite que o interesse do autor se limite à declaração.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a sequência F, F, F, F decorre integralmente da literalidade do CPC/2015. A primeira assertiva é falsa porque o art. 16 atribui a jurisdição civil a juízes e tribunais, e não a promotores de justiça. A segunda é falsa porque o art. 18 admite a hipótese de pleitear direito alheio em nome próprio quando houver autorização do ordenamento jurídico. A terceira é falsa porque o art. 9º, parágrafo único, prevê exceções à exigência de prévia oitiva. A quarta é falsa porque o art. 19 admite expressamente a ação meramente declaratória.
C
Errada
Incorreta. Embora acerte as três primeiras como falsas, erra a 4ª ao marcá-la como verdadeira. O art. 19, I e II, do CPC admite expressamente a ação meramente declaratória, inclusive para declaração sobre relação jurídica e sobre autenticidade ou falsidade de documento.
D
Errada
Incorreta. Erra já na 1ª assertiva ao marcá-la como verdadeira. O art. 16 do CPC define que a jurisdição civil é exercida por juízes e tribunais; a inclusão de promotores de justiça contraria o texto legal. Além disso, a 4ª assertiva também não poderia ser falsa, porque o art. 19 admite a ação declaratória.
Pegadinha da questão
A banca explorou alterações literais e expressões absolutas incompatíveis com o CPC: trocou “tribunais” por “promotores de justiça”, usou “em nenhum caso” onde o art. 18 traz exceção, usou “nunca” apesar das exceções do art. 9º, parágrafo único, e negou a admissibilidade da ação declaratória apesar do art. 19.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a assertiva usar termos absolutos como “em nenhum caso” ou “nunca”, confira se o próprio CPC traz exceção expressa.
  • Nos artigos iniciais do CPC, a banca costuma cobrar literalidade: alterou o sujeito da norma, a assertiva tende a ficar falsa.
  • Em temas de legitimidade e contraditório, verifique sempre caput e exceções legais antes de marcar verdadeiro.
  • A ação meramente declaratória é admissível por previsão expressa do art. 19 do CPC.

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ITEM 1) Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

ITEM 2) Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

ITEM 3) Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

ITEM 4) Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

RESPOSTA LETRA B

O examinador multiplicou o CPC por -1 nessa

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