Sobre a competência tributária, conforme disciplinada pelo ...
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Vamos analisar a questão proposta sobre competência tributária no contexto do Sistema Tributário Nacional.
Tema: A questão aborda a competência para a instituição de tributos, em especial o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e aspectos relativos a impostos municipais sobre propriedade e transmissão de bens.
Legislação Aplicável: A base legal para responder essa questão é a Constituição Federal de 1988. Destacam-se os artigos 155 e 156, que tratam dos impostos estaduais e municipais, respectivamente.
Alternativa Correta: B
"Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação não incide nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita."
Justificativa: O ICMS, conforme a Constituição, não incide sobre serviços de comunicação que sejam de recepção livre e gratuita, como as tradicionais transmissões de rádio e TV. Isso está em conformidade com o artigo 155, inciso II, alínea "d", da Constituição Federal.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Esta alternativa está equivocada porque o ICMS não incide sobre serviços que sejam de competência municipal, como aqueles previstos no ISS (Imposto sobre Serviços). Quando há fornecimento de mercadorias com serviços, a competência pode ser municipal, conforme a Lei Complementar 116/2003.
Alternativa C: O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) pode ser progressivo em razão do valor do imóvel, conforme o artigo 156, §1º, I, da Constituição, desmentindo a afirmação de que não poderia ser progressivo.
Alternativa D: Contrariamente ao que é afirmado, o IPTU pode ter alíquotas diferenciadas de acordo com o uso do imóvel, como estabelecido no artigo 156, §1º, II, da Constituição. Essa diferenciação é uma prática comum para incentivar usos específicos do solo urbano.
Alternativa E: A transmissão "inter vivos" que incide sobre a transmissão de bens decorrentes de incorporação é passível de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), mas há uma exceção quando a atividade do adquirente é a compra e venda desses bens, conforme artigo 156, §2º, da Constituição, que não está claramente exposto aqui.
Exemplo Prático: Imagine uma cidade onde uma empresa de rádio transmite programação livre e gratuita. Essa transmissão não será tributada pelo ICMS, mas, se a mesma empresa oferesse serviços de assinatura, aí sim o ICMS poderia incidir.
Dica para evitar pegadinhas: Sempre leia cuidadosamente os detalhes sobre a incidência e não incidência de impostos descritos na Constituição. Verifique especialmente as exceções que podem ser mencionadas em artigos constitucionais.
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operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incide sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços NÃO compreendidos na competência tributária dos municípios.
alternativa A trata sobre as operações mistas! é um ponto muito importante de intersecção entre o ISS (municipal) e o ICMS (estadual)
operação mista, é aquela em que temos a prestação de um serviço + fornecimento de mercadorias
a regra geral (há exceções) é de que caberá somente o ISS se a atividade estiver na lei do iss.
caso contrário,ou seja a operação mista não está elencada no rol taxativo, incidirá o ICMS sobre o valor total da operação!
abraços a todos
letra c e d
Art. 156. Compete
aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana
§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso
II, o imposto previsto no inciso I poderá: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
2, de 2000)
I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de
2000)
II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
a) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incide sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços compreendidos na competência tributária dos municípios. ERRADA
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
IX - incidirá também:
b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços NÃO compreendidos na competência tributária dos Municípios;Assim, temos as seguintes regras:
a) Se o serviço, prestado junto com a mercadoria, estiver previsto na lei do ISS: Incide o ISS sobre o valor total da operação.
b) Se o serviço, prestado junto com a mercadoria, NÃO estiver na lei do ISS: Incide o ICMS sobre o valor total da operação.
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