Considerando as regras do Código de Processo Civil, julgue o...
Considerando as regras do Código de Processo Civil, julgue o item a seguir, com relação a jurisdição, normas processuais civis, ação e pressupostos processuais.
Se estiverem ausentes a causa de pedir e o pedido – que, assim como as partes, são elementos de uma ação –, é possível ser indeferida a petição inicial por inépcia.
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Gabarito: Certo
CPC, Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:
I - for inepta;
II - a parte for manifestamente ilegítima;
III - o autor carecer de interesse processual;
IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.
§ 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:
I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;
II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
CERTO
MNEMÔNICO: LI O CPP
Condições da ação
Legitimidade das parte
Interesse de agir
Elementos da ação
Causa de Pedir
Pedido
Partes
CPC, Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:
I - for inepta;
§ 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:
I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;
Conforme ensinou Flávio Vinícios, grão-mestre do qconcursos, junto com Lúcio Weber, John Ross e outros...
Inépcia é um problema com o PEDIDO. Dela resulta uma decisão terminativa, qual seja, o indeferimento da inicial. Não se julga o mérito.
item está CORRETO.
A ação possui três elementos principais:
- Partes: quem pede e contra quem o pedido é formulado.
- Causa de pedir: os fatos e os fundamentos jurídicos que justificam a pretensão.
- Pedido: aquilo que o autor pretende obter do Poder Judiciário.
O que é causa de pedir?
É a explicação do motivo pelo qual o autor procurou a Justiça.
Exemplo: João afirma que emprestou R$ 10.000 a Pedro, mas a dívida não foi paga no vencimento.
- Fato: João emprestou o dinheiro e Pedro não pagou.
- Fundamento jurídico: o inadimplemento gera o dever de pagar a dívida.
O que é pedido?
É a providência concreta que o autor deseja obter.
No exemplo anterior, o pedido seria:
A condenação de Pedro ao pagamento dos R$ 10.000, acrescidos de juros e correção monetária.
Por que a petição é inepta?
Segundo o artigo 330, § 1º, inciso I, do CPC, a petição inicial será considerada inepta quando:
“lhe faltar pedido ou causa de pedir.”
Assim, basta faltar um desses elementos para que exista inépcia. Se estiverem ausentes tanto a causa de pedir quanto o pedido, a deficiência é ainda mais evidente.
Exemplo de petição inepta:
“João vem a juízo contra Pedro, requerendo que seja feita justiça.”
Nesse caso:
- não foram narrados os fatos;
- não foi explicado o fundamento da pretensão;
- não foi indicado o que exatamente o autor deseja obter.
O juiz não consegue saber qual conflito deve analisar nem qual providência jurisdicional deve conceder.
Atenção ao procedimento
Em regra, se o defeito puder ser corrigido, o juiz deverá primeiro permitir que o autor emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, conforme o artigo 321 do CPC.
Se o autor não fizer a correção determinada, a petição inicial será indeferida, nos termos do artigo 321, parágrafo único.
Conclusão: o item está certo, porque a falta de pedido ou de causa de pedir caracteriza inépcia e pode levar ao indeferimento da petição inicial. A palavra “possível” também torna a afirmação adequada, pois pode haver oportunidade prévia de correção.
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