Considerando as regras do Código de Processo Civil, julgue o...
Considerando as regras do Código de Processo Civil, julgue o item a seguir, com relação a jurisdição, normas processuais civis, ação e pressupostos processuais.
As condições da ação, como legitimidade e interesse processual, devem ser analisadas no momento da sentença, sendo vedado ao juiz extinguir o processo sem resolução do mérito antes dessa fase.
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De acordo com o CPC, art. 485, VI, o juiz deve extinguir o processo sem resolução do mérito quando verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual.
Além disso, o art. 17 estabelece que, para postular em juízo, é necessário ter interesse e legitimidade.
Portanto, não é necessário aguardar a sentença para analisar essas condições. Elas podem ser verificadas antes, inclusive levando à extinção do processo sem resolução do mérito.
Gabarito: ERRADO.
A aferição das “condições da ação” se faz através de uma técnica conhecida como teoria da asserção ( "in statu assertionis", isto é, no estado das afirmações feitas pela parte em sua petição).
O juiz, então, ao receber a petição inicial, depara-se com uma série de alegações que não sabe se são ou não verdadeiras. Pois para a aferição das “condições da ação” ele deve estabelecer um juízo hipotético de veracidade dessas alegações. (Manual de direito processual civil / Alexandre Freitas Câmara. – 2. ed. – Barueri [SP]: Atlas, 2023.)
EMENTA: (…) 3. A jurisprudência deste Tribunal Superior é iterativa no sentido de que a análise das condições da ação, tal como a legitimidade ativa ad causam, a porventura acarretarem a extinção do processo sem resolução do mérito, são aferidas à luz da teoria da asserção, isto é, mediante a análise das alegações formuladas pelo autor na petição inicial, de modo que, demandando tais questões uma exame mais aprofundado, essa medida implicará julgamento de mérito. (REsp n. 1.749.223/CE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 10/2/2023.)
Pela Teoria da Asserção, as condições da ação devem ser analisadas à luz das alegações do autor que se encontram na petição inicial, mediante uma cognição sumária. Desta forma, se da leitura da petição inicial o juiz verificar que há carência de ação, irá proferir uma sentença terminativa sem resolução do mérito (art. 485, VI do CPC). Atualmente, a Teoria da Asserção prevalece no STJ (REsp 1.308.166/MA), embora decisões isoladas ainda se refiram à Teoria Eclética.
Fonte: CS (2025.1).
CPC: Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
Ou seja, para requerer/pedir. Logo, devem ser observados no momento da propositura, sem prejuízo de após o ajuizamento ocorrer a perda desse interesse, como nos casos de perda superveniente do interesse de agir.
Essa prova da UNEAL tá sendo ótima pra revisar um monte de coisa lá do 2 ou 3 período rsss
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