Em um cruzamento, Pérsio, dirigindo veículo automotor, avanç...
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda infrações relacionadas ao avanço em cruzamento com semáforo verde, quando o veículo acaba por impedir o trânsito transversal devido ao congestionamento.
Legislação aplicável: O fundamento está no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 45:
“Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal.”
Jurisprudência: O TJ-SP já reafirmou que a mera existência do sinal verde não exonera o condutor do dever de não obstruir o cruzamento (RI 10099772320188260566).
Doutrina: Conforme Celso Alves Mariano, “é dever do condutor observar se há espaço suficiente para cruzar, independentemente da cor do semáforo".
Exemplo prático: Imagine um cruzamento congestionado: o semáforo abre, mas o trânsito à frente está parado. Se o motorista avança e fica parado no meio do cruzamento, bloqueando a rua transversal, incorre na infração do art. 45 do CTB.
Análise das alternativas:
Letra E (correta): “Deve imputar infração de trânsito, de natureza média.” Corresponde ao previsto no art. 45, que tipifica esse ato como infração média. Mesmo com luz verde, provocar o bloqueio configura a conduta vedada.
Letra A: Incorreta, pois o sinal verde não exime o dever de não bloquear o cruzamento.
Letra B: A responsabilidade é objetiva (infração é pelo fato, não depende de culpa).
Letra C: Gravidade da infração não é “grave”, mas sim média, conforme a lei.
Letra D: Não se trata de infração gravíssima, segundo classificação legal.
Possível pegadinha: O enunciado sugere que o semáforo aberto autorizaria a passagem sem exceção. Atenção ao termo “mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável” no art. 45: a autorização é condicionada à não obstrução do fluxo transversal.
Resumo do ensinamento: O candidato deve sempre verificar se há espaço antes de avançar no cruzamento, mesmo com o semáforo verde, sob pena de cometer infração média.
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Gab: E
Art. 45. Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal.
Art. 182. Parar o veículo:
VII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Art. 181. Estacionar o veículo:
XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Art. 182. Parar o veículo:
VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
VII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:
Infração - média;
Penalidade - multa.
LETRA E
Parar.
INFRAÇÃO LEVE: 50 cm a 1 metro; em desacordo com as posições; passeio ou faixa pedestre, ilhas, refúgios, canteiro central, DIVISORES de pistas, marca de CANALIZAÇÃO.
INFRAÇÃO MÉDIA: MAIS de UM metro; placa (PROIBIDO PARAR); área de cruzamento; contramão; esquina ou menos de CINCO metros; viaduto, pontes e túneis; faixa de pedestre (semáforo).
INFRAÇÃO GRAVE: pista de rolamento: estrada, rodovia, via de trânsito rápido e vias dotadas de acostamento.
Assertiva E
O agente de trânsito, nesse caso:
Questão que cabe recurso. pois se o agente entender que o condutor está bloqueando o trânsito pode ser considerada infração gravissima.
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