Leia as afirmativas a seguir: I. Provocar incêndio em mata ...
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Gabarito: A) As duas afirmativas são verdadeiras.
Interpretação e Temas Centrais:
A questão aborda dois pontos fundamentais do Direito Ambiental: (I) a tipificação do crime ambiental de incêndio em áreas vegetais, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), e (II) os princípios da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), mais especificamente a racionalização do uso do solo, subsolo, água e ar.
Base Legal:
• Lei nº 9.605/1998, art. 41: “Provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação: Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Parágrafo único: Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.”
• Lei nº 6.938/1981, art. 2º, VI: “A Política Nacional do Meio Ambiente [...] atendidos os seguintes princípios: VI – racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar.”
Jurisprudência:
O STJ já se manifestou que o art. 41 da Lei nº 9.605/1998 exige que a área atingida seja “mata” ou “floresta”, conforme AgRg no REsp 1.359.176.
Exemplo Prático:
Um produtor rural que, de forma intencional ou culposa, provoca incêndio em área de floresta nativa, responde pelo crime ambiental, com as penas previstas no art. 41. Já, no licenciamento de empreendimentos, um dos princípios a ser observado é o uso racional e sustentável dos recursos naturais.
Justificativa da Alternativa Correta:
Ambas as afirmativas refletem fielmente o que dispõem a lei e a doutrina:
I – Corresponde ao art. 41 da Lei de Crimes Ambientais.
II – É o exato teor do art. 2º, VI, da Lei da PNMA.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Erra ao afirmar que II é falsa, pois o princípio está expressamente previsto na lei.
C) É falsa porque a I reflete a lei penal ambiental de forma correta, então não pode ser descartada.
D) Está incorreta, pois ambas são verdadeiras.
Dica de prova: Atenção às expressões literais da lei e aos tipos penais ambientais. Palavras como “racionalização” e diferenciação entre dolo e culpa são recorrentes. Fique atento para não confundir conceitos ou penas!
Doutrina: Como ensina Paulo de Bessa Antunes, a racionalização dos recursos é eixo estruturante da Política Ambiental, exigindo boas práticas de fiscalização e controle.
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(LEI 9.605/98) Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
(LEI 6938/81) Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e da Lei n. 6.938/1981 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. Provocar incêndio em mata ou floresta, contrariando a legislação e/ou as normas vigentes, é um crime ambiental sujeito à pena de reclusão, de dois a quatro anos, e multa. No entanto, se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
Verdadeiro, conforme se verifica no art. 41 e seu parágrafo único da Lei n. 9.605/98: Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
II. Estimular a racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar são princípios da Política Nacional do Meio Ambiente.
Verdadeiro. Inteligência do art. 2º, II, da Lei n. 6.938/91: Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
Portanto, os dois itens são verdadeiros.
Gabarito: A
AMB 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena - [R – 2a/4a] e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de [D – 6m-1a], e multa.
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