Artigo 165º da Lei Orgânica: A ação do Município no campo da...

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Q1965025 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo

Artigo 165º da Lei Orgânica: A ação do Município no campo da assistência social objetivara:


I – A integração do indivíduo ao mercado de trabalho e no meio social;

II – O amparo à velhice e a criança abandonada;

III – A integração das comunidades carentes.

IV- O tratamento dos dependentes químicos do município.


São corretas: 

Alternativas