Leia as afirmativas a seguir: I. Estimular o planejamento ...
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Comentário de Gabarito:
Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão aborda dois importantes temas do Direito Ambiental: princípios da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), definidos pela Lei nº 6.938/1981, e o crime ambiental de maus-tratos a animais, previsto na Lei nº 9.605/1998.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
I - Correta: O Art. 2º, VI, da Lei nº 6.938/1981 dispõe: “planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais” é princípio fundamental da PNMA.
II - Incorreta: O Art. 32 da Lei nº 9.605/1998 prevê pena de detenção de três meses a um ano, e multa para quem pratica abuso, maus-tratos, fere ou mutila animais. A alternativa traz pena incorreta (seis a oito anos, ou multa), o que torna a assertiva falsa.
Exemplo prático:
Imagine um fiscal ambiental que, ao vistoriar um parque, identifica área de mata sendo utilizada sem licença e sem plano de manejo, descumprindo o princípio do planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais. Em outro caso, o mesmo fiscal flagra maus-tratos a animais domésticos – ocorrendo, então, o crime do art. 32 da Lei 9.605/98 (com a pena verdadeira indicada na lei).
Justificativa da alternativa correta:
Letra B — Correta: Porque a afirmativa I está de acordo com o texto legal e doutrinário; a II erra ao citar pena muito acima do que prevê a lei.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Errada. II apresenta informação divergente da lei no tocante à pena.
- C: Errada. I é correta, II é falsa.
- D: Errada. I está correta, conforme art. 2º, VI da Lei nº 6.938/81.
Pegadinha da questão:
Muitos candidatos “escorregam” ao ler rapidamente as penas previstas – sempre confira o artigo literal para evitar erros de proporcionalidade penal. Penalidades desproporcionais são um clássico de questões pegadinhas!
Dica de doutrina: Paulo de Bessa Antunes reforça a relevância do planejamento e da fiscalização ambiental. Édis Milaré destaca a necessidade de correta aplicação das penas para proteção à fauna.
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Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Nos crimes ambientais as penas variam em:
DETENÇÃO ---> 3 meses a 1 ano / 6 meses a 1 ano / 1 ano a 3 ano
RECLUSÃO ---> 1 ano a 2 anos / 1 ano a 3 anos / 1 ano a 4 anos / 1 ano a 5 anos / 2 anos a 5 anos
(LEI 9.605/98) Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
(LEI 6938/81) Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 6.938/1981 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e da e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. Estimular o planejamento e a fiscalização do uso dos recursos ambientais é um princípio da Política Nacional do Meio Ambiente.
Verdadeiro, nos termos do art. 2º, III, da Lei n. 6.938/1981: Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
II. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, é um crime ambiental sujeito a pena de detenção, de seis a oito anos, ou multa.
Falso. De fato, é crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, porém, a pena de detenção é de 03 meses a 1 ano E multa, nos termos do art. 32, caput, da Lei n. 9.605/98: Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Portanto, o item I é verdadeiro e o item II é falso.
Gabarito: B
Gabarito letra B.
Atenção para a recente alteração feita na Lei dos Crimes Ambientais pela Lei n. 14.064/20, acrescentando o §1º-A ao art. 32:
§ 1º- A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. .
Lembrando que se FOR CÃO OU GATO, A PENA SERÁ DE : RECLUSÃO, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
ALTERAÇÃO RECENTE!!!
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