A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, ...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 165, § 2º: "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento." O dispositivo é suficiente para identificar a alternativa correta, que deve reproduzir esse conteúdo sem alterar o recorte temporal nem excluir a previsão sobre a legislação tributária.
- Quando a questão cobrar o conteúdo da LDO, confira literalmente três pontos: exercício financeiro subsequente, despesas de capital e alterações na legislação tributária.
- Em questões de orçamento na Constituição, elimine alternativas que troquem o marco temporal fixado no texto constitucional.
- Se a alternativa acrescentar expressão não presente no dispositivo decisivo, como 'despesas correntes', trate isso como alteração material do conteúdo normativo.
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A LDO é elaborada e votada em um ano (ex: 2026) para definir as regras e prioridades do ano seguinte (ex: 2027).
CF/88
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A LDO:
orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o próximo exercício financeiro;
dispõe sobre mudanças na legislação tributária;
estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Em uma frase:
A LDO define as prioridades e regras para a elaboração do orçamento do ano seguinte, tratando também de tributos e da atuação dos bancos públicos de fomento.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Onde está no parágrafo que é para o exercício subsequente? Fiquei muito em dúvida entra a letra "A" e a letra "B"
Questão cobrou a redação anterior do art. 165, § 2º, CF, alterado pela EC 109/2021.
Dá um F5 aí, examinador.
Revisão do meu caderno sobre o assunto, espero que ajude! aceito correções :)
A LDO funciona como uma ponte entre o PPA e o orçamento anual.
Ela responde à pergunta: dentro de tudo que está no PPA, o que será prioridade no próximo ano?
Então a LDO:
- define metas e prioridades do ano seguinte
- estabelece diretrizes da política fiscal
- orienta a elaboração da LOA
- pode tratar de alterações tributárias
O art. 165, §2º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 define quais são as funções e conteúdos obrigatórios da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Segundo o dispositivo, a LDO deve compreender as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital, para o exercício financeiro subsequente.
De acordo com o art. 165, §2º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não apenas define as metas e prioridades da administração pública para o exercício financeiro subsequente, mas também estabelece diretrizes de política fiscal e pode dispor sobre alterações na legislação tributária.
Quando a Constituição afirma que a LDO estabelece diretrizes de política fiscal, significa que ela define orientações gerais para a condução das contas públicas no ano seguinte, especialmente no que se refere à gestão de receitas, despesas e endividamento público. Isso envolve a fixação de metas fiscais, como resultado primário, controle do déficit público e manutenção de uma trajetória sustentável da dívida pública. Essas diretrizes funcionam como parâmetros que deverão ser observados na elaboração e execução do orçamento anual.
Já quando o dispositivo afirma que a LDO pode dispor sobre alterações na legislação tributária, isso não significa que a LDO cria ou modifica tributos diretamente. A criação ou alteração de tributos depende de lei específica. O que a LDO faz é indicar ou prever possíveis mudanças na legislação tributária que podem impactar a arrecadação pública, como revisão de benefícios fiscais, ajustes em tributos existentes ou propostas de alteração legislativa que influenciem a receita do Estado. Assim, a LDO atua como instrumento de orientação fiscal e planejamento tributário para viabilizar o orçamento do exercício seguinte.
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