Acerca da organização do Estado brasileiro e dos Poderes Exe...
Acerca da organização do Estado brasileiro e dos Poderes Executivo e Legislativo, julgue o item seguinte, conforme a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do STF.
É formalmente inconstitucional decreto estadual que proíba o uso de linguagem neutra em instituições de ensino, em razão da competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
GAB: CERTO
Estado não pode sair criando regra sobre diretrizes e bases da educação.
Isso é competência privativa da União.
Decreto estadual invadiu competência = inconstitucional.
Gabarito: Errado
Vejamos alguns INFORMATIVOS do STF:
- Informativo 1206 - Municípios não têm competência para proibir o uso de linguagem neutra nas escolas, pois cabe exclusivamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (STF. Plenário. ADPF 1.159/SC, Rel. Min. Flávio Dino, julgado em 27/02/2026);
- Informativo 1176 - É inconstitucional decreto estadual que proíbe o uso da linguagem neutra de gênero nas instituições de ensino e nos órgãos públicos (STF. Plenário. ADI 6.925/SC, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 07/05/2025);
- Informativo 1164 - Lei municipal que proíbe o uso da linguagem neutra em instituições de ensino usurpa competência legislativa da União e viola a liberdade de expressão (STF. Plenário. ADPF 1.165/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 04/02/2025);
- Informativo 1140 - É formalmente inconstitucional lei municipal que proíba o uso de linguagem neutra (STF. Plenário. ADPF 1.150 MC-Ref/GO e ADPF 1.155 MC-Ref/MG, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 11/06/2024);
- Informativo 1082 - É formalmente inconstitucional lei estadual que proíba linguagem neutra nas escolas (STF. Plenário. ADI 7019/RO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 10/02/2023).
É inconstitucional —por violar a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV, CF/88) — lei estadual que veda a adoção da “linguagem neutra” na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas e privadas, assim como em editais de concursos públicos locais. Tese fixada pelo STF: Norma estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa viola a competência legislativa da União. STF. Plenário. ADI 7019/RO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 10/02/2023 (Info 1082).
Fonte: DoD
CF 88
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
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