Com base no Decreto nº 12.686/2025, sobre a atuação do profi...
( ) Compete ao profissional de apoio escolar a prescrição e o desenvolvimento autônomo de tecnologias assistivas e recursos pedagógicos auxiliares em sala de aula.
( ) O apoio à locomoção prestado pelo profissional de apoio deve restringir-se aos espaços de circulação comum, excluindo-se as atividades pedagógicas externas.
( ) O apoio à higiene e à alimentação deve ser realizado com estrito respeito ao corpo, à privacidade, ao tempo e às escolhas dos estudantes.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: O art. 14, incisos I, II e IV, do Decreto nº 12.686/2025 define o ponto decisivo: a 1ª assertiva extrapola a norma, a 2ª contraria a abrangência do apoio à locomoção e a 3ª reproduz o texto legal.
- Quando a norma atribuir ao profissional a utilização de recursos, não amplie isso para prescrição ou desenvolvimento autônomo sem texto expresso.
- Se o dispositivo usar fórmula ampla como todos os espaços e atividades pedagógicas, elimine alternativas que criem restrições não previstas.
- Quando a assertiva reproduzir literalmente critérios de respeito ao corpo, à privacidade, ao tempo e às escolhas, a tendência é de conformidade com o texto normativo.
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O profissional de apoio não é responsável por desenvolver autonomamente tecnologias assistivas e recursos pedagógicos. O Decreto prevê que ele utilize eventuais tecnologias e recursos auxiliares desenvolvidos pelo AEE.
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