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Q525753 Legislação de Trânsito
André estacionou seu veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres. O agente de trânsito deve, nesse caso:
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Vamos analisar a questão sobre a situação em que André estacionou seu veículo em um cruzamento, prejudicando a circulação. O tema central aqui é sobre as medidas administrativas que o agente de trânsito deve adotar nessa situação.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente no artigo 181, estacionar em locais proibidos, como áreas de cruzamento, é uma infração sujeita a penalidade de multa e também à medida administrativa de remoção do veículo. Esta é uma ação necessária para garantir a fluidez do tráfego e a segurança de pedestres e motoristas.

Vamos entender cada alternativa:

A - Aplicar penalidade de multa e promover a remoção do veículo. (Correta)

Esta é a alternativa correta. O artigo 181 do CTB prevê que estacionar em locais proibidos, como cruzamentos, implica não apenas em multa, mas também na remoção do veículo, para desobstruir a via.

B - Aplicar penalidade de multa (cinco vezes) e promover a remoção do veículo.

Esta alternativa está incorreta. O artigo 181 não prevê a aplicação de uma multa multiplicada por cinco para esta infração específica. A multiplicação da multa se aplica a outras infrações, mas não a esta.

C - Aplicar penalidade de multa, não lhe cabendo promover a remoção do veículo.

Incorreta porque desconsidera a medida administrativa de remoção, que é essencial para liberar o cruzamento.

D - Aplicar penalidade de multa e recolher o Certificado de Registro e o Certificado de Licenciamento Anual.

Esta alternativa está incorreta, pois a situação descrita não exige o recolhimento dos documentos do veículo, mas sim a remoção do mesmo.

E - Aplicar penalidade de multa (cinco vezes) e recolher o Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.

Também incorreta pelas mesmas razões anteriores: não há previsão de multiplicação da multa e o recolhimento dos documentos não é a medida adequada para a infração descrita.

Exemplo Prático: Imagine um cruzamento movimentado em uma manhã de segunda-feira, onde um carro está estacionado de forma irregular. Isso impede claramente a passagem dos veículos e dos pedestres, causando congestionamento. Nessa situação, a remoção do veículo é crucial para restabelecer a ordem no trânsito.

Para resolver questões como essa, é importante lembrar que a remoção do veículo é uma medida comum em infrações que atrapalham o fluxo normal de trânsito, como estacionar em cruzamentos.

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Comentários

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O agente de trânsito não aplica penalidade, apenas autua. Único que pode aplicar penalidade no CTB é a autoridade de trânsito. Acertei a questão por eliminação, mas acho que ela poderia ser anulada. 

gab: A

Art. 181. Estacionar o veículo:

 

XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:

 

 Infração - grave;

  

Penalidade - multa;

  

Medida administrativa - remoção do veículo;


XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:

       Infração - grave;

       Penalidade - multa;

       Medida administrativa - remoção do veículo;

Alberto......quem aplica a penalidade de multa é a AUTORIDADE DE TRÂNSITO......

Os agentes da autoridade de trânsito lavram o auto de infração.

É que a FGV legisla quando o assunto é trânsito, fazendo uma grande confusão nas definições legais do ato administrativo.

CAPÍTULO XVIII

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

Seção I

Da Autuação

Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará

VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.

Seção II

Do Julgamento das Autuações e Penalidades

        Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

aplicar penalidade de multa e promover a remoção do veículo;

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