O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê no capítulo que...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre penalidades no trânsito, especificamente sobre a suspensão do direito de dirigir e as condições para restabelecimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O tema central da questão é a medida administrativa de suspensão do direito de dirigir, que ocorre quando o condutor é penalizado por infrações graves e deve cumprir um período sem dirigir. O CTB regula como o condutor pode recuperar o direito de dirigir após cumprir essa penalidade.
A alternativa correta é a C: "O condutor deve concluir um curso de reciclagem e aguardar o término da suspensão."
De acordo com o Art. 261, §2º do CTB, para que um condutor tenha o direito de dirigir restabelecido, ele deve, além de cumprir o período de suspensão, concluir um curso de reciclagem. Este curso é essencial para garantir que o condutor esteja atualizado sobre as normas de trânsito e práticas seguras.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
- A - "O condutor deve solicitar uma nova habilitação e realizar novamente todos os exames." Esta alternativa está incorreta porque a suspensão não implica em perda definitiva da habilitação. O condutor não precisa iniciar o processo de habilitação do zero.
- B - "O condutor deverá submeter a teste psicológico para o restabelecimento da habilitação." Esta opção está incorreta porque o teste psicológico não é um requisito para o restabelecimento da CNH após suspensão.
- D - "O condutor deve ser aprovado em um novo exame teórico e prático de direção." Esta alternativa está errada, pois não é necessário refazer os exames teórico e prático para suspensões; isso se aplica à cassação da CNH.
- E - "O condutor deve esperar o período de suspensão e pagar multa." Embora esperar o período de suspensão seja correto, pagar multa não é suficiente para ter a CNH restabelecida; o curso de reciclagem é fundamental.
Para resolver questões como esta, é importante focar nos detalhes da legislação, especialmente nos artigos que tratam das penalidades e das condições para restabelecimento de direitos, como o Art. 261 do CTB. Isso ajuda a eliminar alternativas que não estão em conformidade com a lei.
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Comentários
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1. Excesso de até 20% do limite permitido
Infração: Média
Multa: R$ 130,16
Pontos na CNH: 4 pontos
2. Excesso entre 20% e 50% do limite permitido
Infração: Grave
Multa: R$ 195,23
Pontos na CNH: 5 pontos
3. Excesso acima de 50% do limite permitido
Infração: Gravíssima
Multa: R$ 880,41 (multiplicada por 3: R$ 2.934,70)
Pontos na CNH: 7 pontos
Penalidade adicional: Suspensão do direito de dirigir
Além das multas e pontos na CNH, dependendo da gravidade, o motorista pode ter o direito de dirigir suspenso e ser obrigado a passar por um curso de reciclagem.
Art. 261
§ 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.
II – SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
Proibição temporária de dirigir. Exige: Cumprir prazo da penalidade e curso de reciclagem.
Quando ocorre:
1. Sempre que sua pontuação na carteira contar nos últimos 12 meses:
20 pontos → se tiver 2 ou mais infrações gravíssimas.
30 pontos → se tiver 1 infração gravíssima.
40 pontos → se não houver nenhuma infração gravíssima.
2. Por infração específica que já prevê suspensão.
Art. 261, §2º do CTB
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