É correto afirmar que o exame de corpo de delito:
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Comentário da Questão – Exame de Corpo de Delito no Processo Penal
1. Tema central: O exame de corpo de delito e o valor probatório atribuído ao laudo pericial pelo juiz.
2. Legislação Aplicável: O Código de Processo Penal, art. 182, dispõe expressamente:
“O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.”
3. Jurisprudência: O entendimento do STJ reforça: “A prova pericial não vincula o juiz, que pode formar sua convicção com base em outros elementos ou fatos provados nos autos.” (AgRg no AREsp 1253065/SP)
4. Doutrina: Guilherme de Souza Nucci também esclarece que o juiz não está vinculado ao laudo, podendo formar seu convencimento por outros meios idôneos, fundamentadamente.
Exemplo prático: Imagine um homicídio em que o laudo pericial concluiu por morte acidental, mas demais provas, depoimentos e dinâmica demonstram homicídio doloso. O juiz pode fundamentadamente discordar do laudo.
Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E está correta pois o exame de corpo de delito é importante, porém, o juiz pode discordar de sua conclusão e não valorar o laudo pericial caso haja outros elementos probatórios nos autos devidamente fundamentados.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. O juiz NÃO está obrigado a concordar com o laudo, conforme art. 182 do CPP.
B) Equivocada. O exame de corpo de delito pode ser suprido por prova testemunhal na ausência de vestígios materiais (CPP, art. 167).
C) Errada. Embora realizado preferencialmente no inquérito, o contraditório é pleno na fase judicial para impugnar a perícia.
D) Incorreta. O exame de corpo de delito SÓ pode ser realizado por peritos oficiais legalmente habilitados (CPP, art. 159).
Pegadinha! O enunciado testa se você sabe que perícia não vincula o juiz. Atenção a termos como "obrigado a concordar" ou "não pode discordar", pois são enganosos.
Resumo: O laudo é valoroso, mas o juiz pode discordar fundamentadamente (CPP, art. 182; STJ).
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Comentários
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Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
Gabarito: E
o juiz não está adstrito ao laudo pericial:
- O juiz pode formar sua convicção com base em outros elementos ou fatos provados nos autos.
- O juiz pode aceitar ou rejeitar o laudo pericial, no todo ou em parte.
- O juiz pode determinar a realização de uma nova perícia, se a matéria não estiver suficientemente esclarecida.
- O juiz deve indicar na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo.
CPP.
Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
Salmos 121.
Lembrando que a diferença, Exame de Corpo de Delito = perícia x Corpo de Delito = material.
Letra C, errada : pode ocorrer na fase investigatória quanto na fase de instrução do processo penal
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