De acordo com as Resoluções n.o 425/2013, n.o 433/2013 e n....
A prescrição é suspensa pela instauração de processo disciplinar, pela notificação válida feita diretamente ao representado e pela decisão condenatória irrecorrível.
resolução 425/2023
§ 2º: A prescrição interrompe-se:
I – pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida feita diretamente ao representado;
II – pela decisão condenatória recorrível, singular ou colegiada, de qualquer órgão julgador dos Conselhos Regional e Federal da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional.