A legislação brasileira que trata das normas de contabilida...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: C
1. Tema central da questão
Esta questão trata dos créditos adicionais, instrumentos fundamentais na administração financeira e orçamentária do setor público. Eles são utilizados para ajustar o orçamento quando as dotações previstas se mostram insuficientes ou inexistentes para determinadas despesas.
2. Resumo teórico
De acordo com a Lei nº 4.320/1964, que rege as finanças públicas no Brasil, existem três tipos de créditos adicionais:
- Suplementares: reforçam dotações já existentes.
- Especiais: destinam-se a despesas não previstas no orçamento.
- Extraordinários: para despesas urgentes e imprevisíveis (como guerras, calamidades, etc.).
Para sua abertura, é necessário demonstrar a existência de recursos disponíveis, que podem vir, por exemplo, da anulação total ou parcial de outras dotações (art. 43 da Lei nº 4.320/64).
3. Justificativa da alternativa correta
Alternativa C menciona que recursos provenientes da anulação total ou parcial de dotações podem ser usados para créditos adicionais especiais, o que está correto segundo o art. 43, I, da Lei nº 4.320/64. Ou seja, o gestor pode anular parte do orçamento já previsto para abrir crédito especial e atender uma nova necessidade.
4. Análise das alternativas incorretas
A: Errada. A exigência de recursos disponíveis é válida tanto para créditos suplementares quanto especiais (art. 43, caput).
B: Errada. Créditos suplementares podem reforçar qualquer tipo de dotação, seja de despesas correntes ou de capital. Não existe essa limitação na legislação.
D: Errada. Créditos extraordinários podem ser abertos sem prévia autorização legislativa em casos de urgência, conforme art. 167, §3º da Constituição Federal.
5. Estratégia para interpretação
Leia atentamente cada alternativa buscando palavras-chave como “obrigatoriedade”, “vedada”, “exige prévia autorização”, pois podem indicar restrições ou exceções. Recorra sempre à Lei nº 4.320/64 e à Constituição Federal para resolver dúvidas sobre o tema.
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Comentários
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LETRA C).
A) (ERRADA). Trata-se do art. 43, da Lei 4.320/64.
Tanto para a abertura de créditos suplementares quanto de créditos especiais, há a obrigatoriedade da existência de fonte. Ao contrário dos créditos adicionais extraordinários, que não exigem a fonte.
B) (ERRADA).
Os créditos adicionais suplementares são utilizados para o reforço, para um insuficiência de dotação. Sendo assim, há o recurso autorizado na LOA, contudo, insuficiente.
C) (CORRETA). Trata-se do inciso III, do § 1º, da Lei 4.320/64.
A anulação total ou parcial da despesa é a única fonte de recursos que não provoca aumento nos valores globais da LOA.
D) (ERRADA). Trata-se de procedimento posterior/a posteriori do pedido de autorização.
O ciclo orçamentário para o crédito adicional extraordinário é este:
1.O Executivo materializa a operação por meio de Decreto do Executivo;
2.Imediatamente após o Decreto do Executivo, o Executivo dá ciência/conhecimento ao Legislativo;
3.O Legislativo aprecia o pedido e autoriza se for aplicável nos casos de:
-GUERRA;
-COMOÇÃO INTERNA; e
-CALAMIDADE PÚBLICA.
Nessa caso, o Executivo já está executando o crédito extraordinário. O Legislativo, se entender que não atende às finalidades extraordinárias, anulará todo o procedimento.
Direto ao Ponto.
O inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da lei 4.320/64 estabelece que são recursos: os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, ou de créditos adicionais, autorizados em lei.
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