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Q4234066 Direito Administrativo

A respeito do poder de polícia, da responsabilidade civil do Estado, da improbidade administrativa, dos princípios aplicáveis aos serviços públicos e das sociedades de economia mista, julgue o próximo item.


É inconstitucional a atribuição do exercício de poder de polícia de trânsito às guardas municipais, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

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O STF definiu a tese de que é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito).

STF. Plenário. RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (repercussão geral - tema 472) (Info 793).

O STF decidiu expressamente que é constitucional atribuir às guardas municipais o exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para aplicar as sanções administrativas previstas em lei, como multas. 

Complementando:

Embora o art. 144, §8º, mencione a proteção de bens, serviços e instalações, o STF ampliou a interpretação e firmou que:

  • a Guarda Municipal é órgão de segurança pública;
  • integra o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP);
  • exerce atividade essencial de segurança pública (ADPF 995/DF).

É constitucional que as Guardas Municipais realizem:

  • Ações de segurança urbana.
  • Policiamento ostensivo e comunitário.
  • aplicar multas e outras sanções administrativas previstas em lei.

Limites da atuação:

  1. Devem respeitar as atribuições das Polícias Federal, Civil e Militar;
  2. É vedado o exercício de polícia judiciária;
  3. Submetem-se ao controle externo do Ministério Público (art. 129, VII, CF).

As leis municipais sobre Guardas Municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional (art. 144, §8º, CF).

Tese do STF (Tema 472): O Supremo Tribunal Federal fixou de forma vinculante que as Guardas Municipais possuem sim competência para exercer o poder de polícia de trânsito. ⚖️

O Erro Bloqueador: Afirmar que essa atribuição é "inconstitucional" colide frontalmente com a jurisprudência constitucional unificada. O STF pacificou que o trânsito insere-se na segurança viária e no interesse local, autorizando a Guarda Municipal a fiscalizar, autuar e aplicar todas as sanções administrativas e multas legalmente previstas.

GABARITO:ERRADO

Muito pelo contrário, o poder de polícia serve justamente para executar as leis estabelecidas, protegendo e controlando o bem comum, ou seja, guardas municipais possuem total prerrogativa para aplicar sanções, haja vista do controle e estabelecimento da lei sobre o bem comum.

"O STF definiu a tese de que é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas."

STF. Plenário. RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (repercussão geral - tema 472) (Info 793).

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