Julgue o item a seguir, acerca das fontes do direito adminis...
Julgue o item a seguir, acerca das fontes do direito administrativo, dos atributos do ato administrativo e de aspectos relativos aos agentes públicos.
A readaptação é uma das hipóteses discriminadas em lei das quais decorre a vacância de cargo público.
Comentários
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CERTO
Art. 33 da Lei nº 8.112/1990, a vacância do cargo público decorre de:
- Exoneração
- Demissão
- Aposentadoria
- Posse em outro cargo inacumulável
- Falecimento
- Readaptação
- Recondução
@simuladoextravagante
GAB C
Vacância do cargo público: PEDRA PF
- Posse em cargo inacumulável;
- Exoneração;
- Demissão;
- Readaptação; (provimento e vacância)
- Aposentadoria;
- Promoção; (provimento e vacância)
- Falecimento.
QUESTÃO BEM MAL FORMULADA!!!
- O Duplo Status da Readaptação: A readaptação acontece quando o servidor sofre uma limitação na sua capacidade física ou mental e, por isso, é investido em um cargo compatível com essa limitação ().
- Provimento e Vacância: Como o servidor desocupa o cargo antigo (gerando vacância) e ingressa no novo cargo compatível (gerando provimento), a doutrina e a lei consideram a readaptação como um instituto híbrido de dupla eficácia. Dizer que dela decorre a vacância de cargo público está perfeito.
CERTO
A readaptação está, de fato, expressamente listada (inciso IV) entre as hipóteses legais de vacância do cargo público, o que se explica pela própria natureza jurídica desse instituto: a readaptação, conceituada pelo art. 24 da Lei 8.112/1990, é a "investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica".
Como a readaptação implica a transferência do servidor de seu cargo de origem para outro cargo — compatível com sua nova condição física ou mental, e de atribuições e responsabilidades diversas, ainda que exigindo, preferencialmente, nível de escolaridade e vencimentos compatíveis com o cargo anterior (art. 24, §1º, Lei 8.112/90) —, essa movimentação desocupa o cargo de origem (gerando sua vacância) e, simultaneamente, ocupa (provê) o novo cargo de destino. Trata-se, portanto, de instituto que opera em ambas as pontas: é, ao mesmo tempo, forma de provimento (do novo cargo) e forma de vacância (do cargo anteriormente ocupado) — sendo essa dupla função justamente a razão pela qual a readaptação figura, corretamente, no rol do art. 33 da Lei 8.112/1990 como hipótese de vacância.
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