O órgão responsável pelo licenciamento ambiental de bases o...
Gabarito comentado
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Para compreender esta questão, é importante ter conhecimento sobre o licenciamento ambiental, que é um procedimento administrativo necessário para a autorização de atividades que utilizam recursos naturais ou que possam causar degradação ambiental. O foco aqui é identificar qual órgão é responsável pelo licenciamento de bases ou empreendimentos militares.
A alternativa correta é: D - o IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
Justificativa:
IBAMA é o órgão federal responsável pelo controle e fiscalização ambiental no Brasil. Ele realiza o licenciamento ambiental de empreendimentos que possam ter impacto ambiental em nível federal, como é o caso de bases ou empreendimentos militares. Esse procedimento visa garantir que tais atividades cumpram com as leis ambientais vigentes e adotem medidas para minimizar seus impactos.
Análise das alternativas incorretas:
- A - a PGJM – Procuradoria-Geral de Justiça Militar: Este órgão não está relacionado ao licenciamento ambiental. Sua função principal é atuar em questões judiciais e administrativas relacionadas à Justiça Militar.
- B - o DNPM – Departamento Nacional da Polícia Militar: Não existe um órgão federal com esse nome. Pode ser confundido com o antigo DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral), mas que também não tem relação com licenciamento ambiental.
- C - o MPM – Ministério Público Militar: Este órgão atua na fiscalização da lei no âmbito militar, mas não realiza licenciamento ambiental. Sua atuação é mais voltada para questões legais e de ordem pública.
Portanto, o IBAMA é o órgão correto para essa função, pois ele tem autoridade para licenciar empreendimentos de grande impacto ambiental, como os militares, em nível federal.
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Gabarito: D
Compete ao IBAMA:
I - localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União.
II - localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;
III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados;
IV - destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;
V - bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislação específica.
FONTE: Resolução CONAMA 237/1997
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