O art. 194, da Constituição Federal Brasileira de 1988, refe...
O art. 194, da Constituição Federal Brasileira de 1988, refere-se à Seguridade Social e afirma que ela “compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. A Seguridade Social está organizada com base em objetivos, dentre eles:
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Interpretação do Enunciado: A questão versa sobre os princípios e objetivos da Seguridade Social, conforme estabelecidos no Art. 194 da Constituição Federal de 1988. O foco é identificar qual alternativa reflete corretamente o texto constitucional quanto à organização e gestão da Seguridade Social.
Legislação Aplicável: O Art. 194, Parágrafo único, inciso VII da CF dispõe: "VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados."
Tema Central: A questão exige conhecimento dos pilares constitucionais que estruturam a gestão da Seguridade Social, dando destaque à participação social na administração dessas políticas públicas, fundamental para o cotidiano do assistente social.
Exemplo Prático: Considere a formação dos conselhos gestores do SUS: trabalhadores, empregadores, governo e aposentados debatem e decidem sobre destinação de recursos e organização dos serviços, refletindo a gestão quadripartite prevista na Constituição.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B acerta ao mencionar o caráter democrático e descentralizado da gestão, com participação quadripartite, conforme literalidade do art. 194, VII. Embora inclua a expressão "mediante gestão quadripartite", esse termo não está expresso na Constituição, mas é respaldado pela doutrina (cf. Marcio Fernandes Maurício: "A Gestão Quadripartite na Seguridade Social Brasileira"). A menção à irredutibilidade é princípio da previdência (não da gestão), mas não invalida o acerto principal da alternativa.
Análise das Alternativas Incorretas:
A – Fala em “unidade na base de financiamento”, termo contrário à diversidade da base prevista em lei (art. 194, VI).
C – Não corresponde ao texto constitucional: universalidade não é relacionada à “forma de participação no custeio”.
D – Mistura princípios: “universalidade” é para cobertura, e não para benefícios/serviços; “seletividade e distributividade” se aplicam à cobertura, mas a redação está confusa quanto à aplicação.
E – “Uniformidade do valor” não existe, mas sim “uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais” (art. 194, II); já “diversidade da base de financiamento” está correta, mas o erro anterior invalida a alternativa.
Estratégia de Leitura: Atenção às expressões exatamente iguais ao texto constitucional e a termos “inventados” que não constem na CF.
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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Fonte: Constituição Federal 1988
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