Lucas é empregado numa indústria de calçados há sete...
Diante dessa situação, assinale a afirmativa correta.
Para os não assinantes: gabarito letra E
parabéns, Carla! poucos se preocupam c os não assinantesDireito previdenciário ou código penal?
Misturou previdenciário e direito do trabalho...
detido em delegacia é sinônimo de prisão em regime fechado??????
Alguém manda um justificativa decente!
'Lucas encontra-se detido na delegacia de polícia local, aguardando seu julgamento.'
A , no artigo 5º, determina que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Então, quando o caso ainda está correndo na justiça, o empregador não tem o direito de realizar uma demissão por justa causa. Além disso, a condenação não precisa ter relação com o trabalho.
Gab: E
Gente é verdade os Direitos se misturam trabslhista e previdenciario pois os dois sao Direitos Sociais artigo 5o inciso LVII e lei 8213 auxilio recusao.
A questão misturou direito previdenciário com direito do trabalho.
Art. 482 CLT - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
Art. 80 Lei 8213/91. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
§ 1º O requerimento do auxílio-reclusão será instruído com certidão judicial que ateste o recolhimento efetivo à prisão, e será obrigatória a apresentação de prova de permanência na condição de presidiário para a manutenção do benefício.
Para mim esta questão está desatualizada, uma vez que um dos critérios para a concessão do auxílio-reclusão a partir do decreto 10.410/2020 é o recolhimento do do segurado à prisão em regime fechado.
No caso em voga, o segurado estava preso na delegacia, ou seja, sem o transito em julgado da sentença penal condenatória.