Aderbal Bueno, profissional liberal que exerce atividade re...

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Q2521435 Direito Previdenciário
Aderbal Bueno, profissional liberal que exerce atividade remunerada de forma autônoma, sofre acidente de trânsito, durante o final de semana e sem conexão com sua atividade remunerada, de tal forma a ficar incapacitado para o trabalho, temporariamente.

Diante do cenário hipotético apresentado, é correto afirmar que 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.212/1991, art. 12, V, h: “Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (...) V - como contribuinte individual: (...) h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;”.

Tema central: Contribuinte individual e incapacidade temporária
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma, de modo categórico, que Aderbal terá assegurado o benefício por incapacidade temporária. A Lei nº 8.213/1991, art. 59, caput, dispõe: “Art. 59. O auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.” A base informa expressamente que o enunciado não traz dado sobre cumprimento de carência; portanto, não se pode afirmar o direito de forma automática.
B
Certa
A alternativa B está correta porque o enunciado descreve Aderbal como profissional liberal autônomo, enquadrando-o como segurado obrigatório na categoria contribuinte individual, nos termos da Lei nº 8.212/1991, art. 12, V, h. Nessa condição, durante a incapacidade temporária sem exercício de atividade remunerada, não se aplica a lógica do segurado empregado. O ponto decisivo é a distinção entre contribuinte individual e empregado.
C
Errada
Está errada porque transforma em automático o direito ao auxílio-acidente apenas pela existência de sequelas definitivas. A Lei nº 8.213/1991, art. 86, caput, exige mais: “Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.” Logo, não basta sequela definitiva; é indispensável redução da capacidade para o trabalho habitual, requisito não afirmado pela alternativa.
D
Errada
Está errada porque afirma impossibilidade de reversão na própria via administrativa. A base é expressa ao dizer que o indeferimento administrativo de benefício previdenciário comporta impugnação na via administrativa e que não há vedação legal nesse sentido. Portanto, é juridicamente falsa a exclusão do recurso administrativo.
E
Errada
Está errada porque aplica ao contribuinte individual a regra dos primeiros 15 dias pagos pela empresa, que é exclusiva do segurado empregado. A Lei nº 8.213/1991, art. 60, § 3º, estabelece: “§ 3º Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de incapacidade temporária, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.” Já o art. 60, caput, alínea b, prevê para os demais segurados: “Art. 60. O auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. (...) b) ao segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e facultativo, a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, conforme dispuser o regulamento;”. Mesmo que tenha prestado serviços a empresa antes do acidente, Aderbal continua sendo contribuinte individual, não empregado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre contribuinte individual e segurado empregado: quem lê “prestou serviços a empresa” ou pensa genericamente em afastamento por incapacidade tende a aplicar indevidamente a regra dos 15 primeiros dias pagos pela empresa e a lógica contributiva do empregado.
Dica para questões semelhantes
  • Antes de analisar o benefício, identifique a categoria do segurado; isso define se a regra do empregado pode ou não ser aplicada.
  • Em auxílio por incapacidade temporária, não afirme concessão automática sem verificar incapacidade legalmente qualificada e carência quando exigível.
  • Auxílio-acidente exige sequela com redução da capacidade para o trabalho habitual; sequela isolada não basta.
  • A regra do art. 60, § 3º, da Lei nº 8.213/1991 é restrita ao segurado empregado.

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Comentários

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Quem paga à Previdência Social como contribuinte individual deve interromper os recolhimentos no período em que estiver recebendo salário-maternidade ou benefício por incapacidade. Isso porque a concessão desses benefícios pressupõe o afastamento do trabalho.

No caso do salário-maternidade, além do afastamento da atividade, há outro motivo: a contribuição é descontada pelo próprio INSS, diretamente nas parcelas mensais do benefício recebido pela segurada.

Em ambos os casos, o recolhimento feito como contribuinte individual leva ao entendimento de que houve retorno à atividade e, portanto, pode provocar a revisão e até mesmo o corte do benefício. Caso o benefício já esteja encerrado, o INSS poderá cobrar a devolução de valores recebidos.

Fonte: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/contribuinte-individual-deve-interromper-recolhimentos-ao-receber-beneficio-por-incapacidade-ou-salario-maternidade

Qual o erro da alternativa A, alguém poderia me dizer?

alguém pode me dizer porque as alternativas A e C estão erradas?

alguém pode me dizer porque as alternativas A e C estão erradas?

A letra "C" está incorreta porque o auxílio-acidente não é devido ao contribuinte individual (categoria em que se enquadraria o profissional liberal), consoante art. 18, § 1, da Lei 8.213/91 e art. 104 do Decreto 3.048/99. Dica: o decreto está atualizado com todas as leis (previdenciário teve muitas mudanças ultimamente), então é bom sempre olhar lá.

A letra "A" eu também havia ficado em dúvida (marquei a "B" porque tinha certeza de que estava correta). Acredito que seja quando refere "terá assegurado", a questão não indica que Aderbal é segurado da previdência, então, a meu ver, ele só terá assegurado se preencher todos os requisitos (carência, ser segurado, etc). Mas é aquilo, as bancas fazem questões abstratas, com respostas que nos deixam confusos e a gente precisa ir na resposta que não deixe dúvidas. Se estiver errada, por favor me corrijam!

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