Aderbal Bueno, profissional liberal que exerce atividade re...
Diante do cenário hipotético apresentado, é correto afirmar que
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.212/1991, art. 12, V, h: “Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (...) V - como contribuinte individual: (...) h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;”.
- Antes de analisar o benefício, identifique a categoria do segurado; isso define se a regra do empregado pode ou não ser aplicada.
- Em auxílio por incapacidade temporária, não afirme concessão automática sem verificar incapacidade legalmente qualificada e carência quando exigível.
- Auxílio-acidente exige sequela com redução da capacidade para o trabalho habitual; sequela isolada não basta.
- A regra do art. 60, § 3º, da Lei nº 8.213/1991 é restrita ao segurado empregado.
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Comentários
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Quem paga à Previdência Social como contribuinte individual deve interromper os recolhimentos no período em que estiver recebendo salário-maternidade ou benefício por incapacidade. Isso porque a concessão desses benefícios pressupõe o afastamento do trabalho.
No caso do salário-maternidade, além do afastamento da atividade, há outro motivo: a contribuição é descontada pelo próprio INSS, diretamente nas parcelas mensais do benefício recebido pela segurada.
Em ambos os casos, o recolhimento feito como contribuinte individual leva ao entendimento de que houve retorno à atividade e, portanto, pode provocar a revisão e até mesmo o corte do benefício. Caso o benefício já esteja encerrado, o INSS poderá cobrar a devolução de valores recebidos.
Fonte: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/contribuinte-individual-deve-interromper-recolhimentos-ao-receber-beneficio-por-incapacidade-ou-salario-maternidade
Qual o erro da alternativa A, alguém poderia me dizer?
alguém pode me dizer porque as alternativas A e C estão erradas?
alguém pode me dizer porque as alternativas A e C estão erradas?
A letra "C" está incorreta porque o auxílio-acidente não é devido ao contribuinte individual (categoria em que se enquadraria o profissional liberal), consoante art. 18, § 1, da Lei 8.213/91 e art. 104 do Decreto 3.048/99. Dica: o decreto está atualizado com todas as leis (previdenciário teve muitas mudanças ultimamente), então é bom sempre olhar lá.
A letra "A" eu também havia ficado em dúvida (marquei a "B" porque tinha certeza de que estava correta). Acredito que seja quando refere "terá assegurado", a questão não indica que Aderbal é segurado da previdência, então, a meu ver, ele só terá assegurado se preencher todos os requisitos (carência, ser segurado, etc). Mas é aquilo, as bancas fazem questões abstratas, com respostas que nos deixam confusos e a gente precisa ir na resposta que não deixe dúvidas. Se estiver errada, por favor me corrijam!
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