A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), nº 9394/96, em seu Art. 14, apregoa que a
lei dos respectivos Estados e Municípios e do Distrito Federal definirá as normas da gestão democrática
do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os princípios
de participação
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