Considerando a Resolução n.o 532/2021, julgue o item.Nas pub...
Considerando a Resolução n.o 532/2021, julgue o item.
Nas publicações de imagens e de textos nas mídias sociais, deverão constar o nome do profissional e seu número de inscrição.
Essa regra não se aplica para os áudios, devido às dificuldades técnicas encontradas para se registrar, nos arquivos de áudio,
as informações do profissional responsável pela publicação.
Art. 4º Em todas as publicações de imagens, textos e áudios deverão constar o nome do profissional e o seu número de inscrição, além da data das imagens, textos e áudios, sendo vedada a divulgação de casos clínicos de autoria de terceiros.