A administração pública direta e indireta de quaisquer dos P...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3881216 Direito Administrativo
A administração pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Acerca dos princípios que regem a Administração Pública, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". No caso, a alternativa D é a única compatível com a distinção entre legalidade no direito privado e legalidade administrativa, sem legitimar arbitrariedade.

Tema central: Legalidade administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria diretamente o art. 37, caput, da Constituição, que impõe observância conjunta de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Não é juridicamente admissível afirmar que basta observar apenas a legalidade nem tratar moralidade e eficiência como irrelevantes ou não recomendáveis.
B
Errada
Está errada porque nega o conteúdo jurídico da impessoalidade. Segundo a base, esse princípio exige atuação objetiva, neutra e orientada ao interesse público, vedando favorecimentos e discriminações indevidas, o que pressupõe tratamento equânime.
C
Errada
Está errada porque inverte a consequência jurídica da violação à moralidade administrativa. A base é expressa ao afirmar que a compatibilidade apenas aparente com a lei não basta para validar a conduta se houver ofensa à moralidade; portanto, nessa hipótese, o ato não deve ser validado.
D
Certa
A alternativa D está correta porque enuncia a distinção clássica acolhida pela base: no direito privado, vale a liberdade de agir no que a lei não proíbe, em conformidade com o art. 5º, II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 — "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Já no direito administrativo, a atuação do agente público é subordinada ao ordenamento jurídico e aos limites legalmente fixados, em consonância com o art. 37, caput. Além disso, a parte final da alternativa afasta corretamente qualquer leitura que legitime arbitrariedade ou atuação sem lastro jurídico.
E
Errada
Está errada porque trata a publicidade como absoluta, o que a Constituição não faz. O art. 5º, XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado". Logo, há exceção constitucional expressa ao dever de publicidade.
Pegadinha da questão
A banca explorou quatro confusões reais: tratar a legalidade como princípio suficiente por si só, esvaziar o conteúdo da impessoalidade, inverter o efeito da violação à moralidade e apresentar a publicidade como irrestrita, ignorando a ressalva constitucional de sigilo.
Dica para questões semelhantes
  • Em princípios do art. 37, caput, verifique sempre se a alternativa respeita a incidência cumulativa de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
  • Na legalidade administrativa, diferencie a liberdade do particular da atuação vinculada do administrador aos limites da ordem jurídica.
  • Se a alternativa admitir validade de conduta ofensiva à moralidade apenas porque parece legal, elimine-a.
  • Publicidade é regra, mas não absoluta: confira se a alternativa ignora a ressalva constitucional de sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Com base nos princípios constitucionais da Administração Pública (o famoso mnemônico LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência), a alternativa correta é a D.

D) Correta. Esta alternativa descreve com precisão a distinção entre a legalidade no âmbito privado e no público:

  • No Direito Privado (Autonomia da Vontade): O particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe (princípio da liberdade).
  • No Direito Administrativo (Legalidade Estrita): O administrador público está vinculado à lei. Ele só pode agir quando há autorização ou determinação legal ("vontade da lei").
  • Releitura Moderna: Atualmente, fala-se em Princípio da Juridicidade, que amplia a legalidade para o respeito a todo o ordenamento jurídico (incluindo princípios e a Constituição), mas mantendo sempre o veto a condutas arbitrárias.

  • A) Incorreta: O agente público deve observar todos os princípios simultaneamente. A legalidade não exclui a necessidade de ser moral e eficiente. Uma conduta legal, mas imoral, é passível de anulação.
  • B) Incorreta: O princípio da impessoalidade exige, sim, um tratamento neutro e equânime. O administrador não pode agir para beneficiar amigos ou prejudicar inimigos, nem utilizar a máquina pública para promoção pessoal.
  • C) Incorreta: Se houver ofensa à moralidade, a conduta não deve ser validada. A moralidade administrativa é requisito de validade do ato administrativo; se o ato é imoral, ele é ilegal e deve ser anulado.
  • D) Incorreta: O princípio da publicidade não é absoluto. A própria Constituição Federal (Art. 5º, XXXIII) estabelece exceções para casos em que o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, além da proteção à intimidade e vida privada.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo